Lone Star injecta já 750 milhões de euros no Novo Banco
A Lone Star vai injectar no imediato 750 milhões de euros no Novo Banco e os restantes 250 milhões de euros vão ser aplicados ainda este ano, uma alteração face ao prazo de três anos inicialmente acordado com as autoridades.
“Conclui-se a operação de venda do Novo Banco à Lone Star com injecção de capital de 750 milhões de euros e, até final do corrente ano, nova entrada de 250 milhões de euros, o que significa a entrada de mil milhões de euros”, anunciou ontem o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa.
O responsável falava durante a cerimónia de assinatura do contrato de compra e venda do Novo Banco, que decorreu na sede do Banco de Portugal, em Lisboa.
Também o director-geral da Lone Star Europe, Donald Quintin, assinalou o novo calendário do negócio, que passa já pela entrada de 750 milhões de euros em dinheiro através de um aumento de capital e que contempla mais 250 milhões de euros até dezembro, possibilitando ao fundo norte-americano ficar a deter 75% do capital do Novo Banco, com os restantes 25% a permanecerem nas mãos do Fundo de Resolução.
O objectivo desta antecipação é robustecer o capital do Novo Banco e garantir que o banco tem os instrumentos necessários para continuar a financiar a economia.
Outra novidade no acordo final de venda passa pelo lançamento de uma emissão de dívida subordinada de até 400 milhões de euros - cujo montante pode ser superior se o banco entender - estimada para 2018 e que terá a garantia de tomada firme por parte do Fundo de Resolução até aos 400 milhões de euros.
Ainda assim, esta operação não vai aumentar a percepção de risco da operação para o Estado, uma vez que, caso seja necessária a tomada firme por parte do Fundo de Resolução, será reduzido em igual proporção o montante que pode ser usado para repor os rácios de capital do Novo Banco (cujo limite foi fixado em 3,89 mil milhões de euros). Além disso, estes instrumentos são reembolsáveis e pagam juros.
E há ainda uma outra mexida quanto ao acordo fechado em março, que passa por uma cláusula de emergência (’fall back’) que permite que, em último recurso e caso se confirme um cenário muito adverso para o Novo Banco e os accionistas não consigam fazer um aumento de capital para cumprir rácios ou que uma operação de mercado falhe, o Estado português possa capitalizar a entidade. Mas é uma cláusula opcional, ou seja, não obrigatória, e com validade de cinco anos, proposta pela própria Direcção-Geral da Concorrência (DG Comp) da Comissão Europeia.
De resto, a responsabilidade do risco de litigância judicial vai manter-se na esfera do Fundo de Resolução, tal como previsto.
Do lado de comprador, além de se ter comprometido a não vender o Novo Banco durante, pelo menos, três anos, também aceitou não distribuir dividendos (no caso da entidade obter lucros) durante cinco anos, ficando ainda a Lone Star proibida de fazer negócio com partes suas relacionadas.
Refira-se que, caso a Lone Star decida vender o Novo Banco depois de cumprido o período de inibição, o Fundo de Resolução não tem direito de preferência para a compra, mas pode fazer o ‘tag along’, o que significa que, enquanto accionista minoritário, garante os mesmos direitos oferecidos no negócio ao accionista maioritário.
Bruxelas também impediu que o Fundo de Resolução (detentor de 25% do Novo Banco) nomeie administradores, pelo que foi acordada a criação de um comité de monitorização com responsabilidade de emitir pareceres sobre determinadas operações e com capacidade de veto nalgumas circunstâncias.
Este comité terá dois elementos indicados pelo Fundo de Resolução (que terá a presidência), sendo que um deles tem que ser Revisor Oficial de Contas (ROC), e um terceiro membro indicado em conjunto pelo Fundo de Resolução e pelo Novo Banco.
Segundo o acordo estabelecido com o Fundo de Resolução, o Banco de Portugal e o Banco Central Europeu, o britânico Byron Haynes, 51 anos, foi nomeado presidente do Conselho Geral de Supervisão do Novo Banco e António Ramalho permanece como presidente executivo da instituição.