Quem não tiver cartão/dístico de estacionamento não pode estacionar nos lugares reservados, alerta Associação de Deficientes - Madeira
A Associação Portuguesa de Deficientes – Delegação da Região Autónoma da Madeira e Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais – Associação Sem Limites emitiram, esta segunda-feira, um comunicado com a entrada em vigor da Lei No 47/2017 do passado dia 7 de Julho, acresce à pessoa com deficiência um sentido de responsabilidade e civismo, na medida que deve cumprir os seus direitos e os seus deveres, assim sendo a Associação alerta para que cumpram a lei, para que possam também ser respeitados e possam exigir que os restantes cidadãos tenham civismo.
Isto é, as pessoas que não forem portadoras do Cartão / Dístico de Estacionamento (tais como pessoas com deficiência motora igual ou superior a 60% ou multideficiência profunda igual ou superior a 90%) não podem estacionar nos lugares reservados. Quem estacionar indevidamente num lugar reservado irá ser sancionado com contraordenação grave que implica coima e perda de pelo menos 2 pontos na carta de condução.
Desde modo, segundo o artigo 9.º do Decreto de Lei 307/2003, referente à utilização do cartão, este só pode ser utilizado em veículo que transporte efectivamente a pessoa com deficiência, ou seja a utilização indevida ou fraudulenta do cartão implica a sua imediata apreensão e suspensão por período de um ano, podendo o mesmo ser apreendido definitivamente no caso de reincidência. Sendo que são competentes para apreensão do cartão as autoridades de investigação criminal ou de fiscalização do trânsito ou seus agentes.