Madeira

Câmara do Funchal apresenta 10 argumentos para organizar o ‘Mercadinho de Natal’

Autarquia não tolera mais “postura de despotismo institucional”

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Desde ontem que a Câmara do Funchal decidiu assumir o controlo do ‘Mercadinho de Natal’ na placa central da Avenida Arriaga de modo a que o mesmo arranque no próximo domingo. Depois de indeferir as barraquinhas do Governo no mesmo local, e dada a decisão da Secretaria Regional de Turismo e Cultura (SRTC) de transferir a iniciativa para a Praça do Povo, avança já esta manhã com um edital “com regras claras” e atribuição de espaços através de leilão, assegurando que se cumpre a tradição, “mas cumprindo, igualmente, os mais elementares princípios de transparência e legalidade”.

Como demos conta na nossa edição impressa e digital de hoje, apresentamos agora em pormenor os argumentos que a CMF alega para chamar a si a organização do evento.

1. A Autarquia entendeu que esta era a única posição a tomar, a partir do momento em que a SRTC optou por uma postura de inaceitável prepotência e chantagem na praça pública, mentindo a todos os comerciantes envolvidos, enquanto sempre se recusou a prestar informações claras e completas à CMF sobre o funcionamento previsto para um evento que supostamente passaria a ter o dobro das barracas este ano.

2. A gota de água foi mesmo a posição transmitida pelo Secretário Regional Eduardo Jesus esta segunda-feira a um grupo de comerciantes descontentes, que enviou um abaixo-assinado à Autarquia e à SRTC, o qual acusou a Câmara de ser responsável por um processo no qual foi sempre mantida à parte e por horários sobre os quais ainda não se tinha pronunciado. Dada a decisão da SRTC de transferir a iniciativa para a Praça do Povo, será a Autarquia a organizar o Mercadinho de Natal 2019, como sempre na Placa Central mas com regras claras, assegurando que se cumpre a tradição, mas cumprindo, igualmente, os mais elementares princípios de transparência e legalidade. O edital para o efeito será publicado pela CMF esta manhã.

3. O que a Autarquia transmitiu esta segunda-feira à SRTC é que era inconcebível que os comerciantes supostamente envolvidos já tivessem sido informados das condições de funcionamento do evento, sem a prévia e necessária aprovação da Autarquia relativamente à ocupação do espaço de domínio público municipal, tendo a SRTC feito ainda pior, e informado os comerciantes descontentes de que os horários praticados no local haviam sido fixados por decisão da Autarquia, o que é de todo falso, porque a Autarquia não se tinha pronunciado sobre qualquer uma das matérias em causa, por falta de elementos apresentados pelo Governo Regional. Na sequência do ofício, a Diretora Regional do Turismo, Dorita Mendonça, contactou a CMF no sentido de encontrar uma solução, mas o Secretário Regional preferiu as páginas de jornais, para anunciar que todo o evento passava para a Praça do Povo, numa diferença de posições justificada apenas por oportunismo e pela prioridade dada ao circo mediático.

4. Uma vez que a SRTC optou por mentir aos comerciantes, recusando-se a prestar informações completas sobre o funcionamento dos espaços em questão, de modo a que fosse autorizada a ocupação do espaço público em causa, e no sentido de ultrapassar esta situação, procurando, mais uma vez, salvaguardar os interesses de todos os envolvidos - comerciantes da Baixa do Funchal, restantes comerciantes, funchalenses e visitantes em geral - a Câmara assume a organização do evento, através de um processo claro.

5. A Câmara condena, igualmente, que ao contrário do que faz a edilidade nesta época, o Governo Regional se recuse a efetuar um procedimento transparente e público para atribuição dos respetivos espaços no “Mercadinho de Natal”, como acontece com os espaços atribuídos pela Autarquia para o exercício de atividades de venda ambulante em todas as épocas festivas, num exercício de rigor que a lei impõe que seja transversal a toda a administração pública, com a definição do número de barracas e respetivo objeto comercial, num concurso aberto a todos os comerciantes sem outra atividade não sedentária (condições habituais dos editais CMF).

6. No passado domingo, a Câmara Municipal do Funchal foi apanhada completamente de surpresa pelo anúncio, por parte do Governo Regional, da ocupação do espaço público municipal sem que tenha sido concedida qualquer autorização pelo Município, num ato de absoluta prepotência, onde se noticiou que este ano o “Mercadinho de Natal” teria 50 barracas e que seria estendido à Praça do Povo, uma intenção de alargamento cuja confirmação o Governo Regional ocultou ostensivamente ao Município, mesmo quando confrontado com esta possibilidade na última sexta-feira, dia 22 de novembro.

7. A Autarquia não aceita que o Governo Regional extravase sistematicamente as suas competências, tal como aconteceu no “Mercadinho de Natal”, ou ainda ao promover licenciamentos nas áreas sob a tutela da APRAM, em matérias conflituantes com as competências da Autarquia, nomeadamente todas aquelas relacionadas com gestão do espaço público e licenciamentos de atividades temporárias, como alegadamente acontecerá agora no caso das barracas anunciadas na Praça do Povo, imiscuindo-se e substituindo-se ao Município na gestão do espaço público no seu território, independentemente de ser ou não domínio público municipal.

8. A Câmara não aceitará que o Governo Regional volte a tomar decisões sobre o domínio público municipal sem dar qualquer satisfação à edilidade, que tem sido forçada, nos últimos anos, a emitir as licenças necessárias ao funcionamento dos estabelecimentos presentes no Mercadinho de Natal, pressionada pelas prévias autorizações dadas pelo Governo, mas sem que participe ativamente em qualquer fase do processo de decisão sobre o quê e em que termos autorizar.

9. A propósito das queixas dos comerciantes que se sentem lesados, a Câmara recorda, por fim, que as limitações de horário foram impostas em 2017 pela Autarquia, precisamente tendo em consideração as sucessivas queixas dos comerciantes da Baixa funchalense e a salvaguarda dos seus interesses, dado que nos anos anteriores o funcionamento chegou a atingir as 4h e 6h da madrugada, independentemente de o dia ser mais ou menos festivo. Tais regras acabaram por aplicar-se em 2018 a todo o comércio da época na Baixa do Funchal, por decisão da Autarquia.

10. Recorde-se também que, desde 2018, atendendo ao número crescente de participantes anunciados, a CMF tentou impor ao Governo Regional que informasse, previamente à emissão de licenças, quais os comerciantes e que objetos lá seriam comercializados. Lamentavelmente, o Governo Regional insistiu sempre em comunicar a respetiva autorização aos comerciantes, antes de receber resposta da Autarquia sobre a necessária ocupação do espaço público, numa postura de despotismo institucional que, no que concerne à CMF, chegou ao fim.