IRS 2018 - Alterações Fiscais - Rendimentos Empresariais e Profissionais
Aqui ficam algumas dicas para quem está nesta situação fiscal
Este artigo visa elucidar os contribuintes singulares com actividades profissionais e empresariais que ainda não preencheram e submeteram o seu IRS/2018, cujo prazo termina a 30 de Junho 2019, a decorrer desde o dia 01 de Abril de 2019, com alterações introduzidas no Orçamento do Estado para o ano de 2018 e mantém-se em 2019. Passo a enumerar algumas alterações fiscais, vulgo nos rendimentos profissionais e empresariais – Categoria B do IRS, por forma que os contribuintes possam tomar o devido conhecimento e eventualmente minimizarem o imposto a pagar à AT quer em 2018 e 2019.
Tenho clientes nesta situação e sou confrontado se justifica-se ou não a validação de despesas desta natureza e em muitas circunstâncias não se justifica, por isso aproveito para explicar:
Esta dica é para quem é sujeito passivo de IRS, com uma actividade empresarial e profissional, no regime simplificado de IRS:
Recibos verdes com rendimentos brutos acima dos 27 000 euros passam a apresentar despesas, cuja validação na AT é obrigatória:
Os profissionais liberais (rendimentos profissionais) e empresariais, inclusive proprietários de alojamento local com rendimentos brutos acima dos 27 000 euros, têm de justificar as despesas e encargos devidamente suportados, acrescendo ao rendimento tributável a diferença positiva entre 15% dos rendimentos brutos das prestações de serviços e o somatório de várias importâncias dedutíveis, nomeadamente a dedução específica da categoria A - € 4.104,00, as despesas com pessoal e encargos a título de remuneração, ordenados ou salários, comunicados pelo sujeito passivo à AT (VIA DMR), as rendas de imóveis afectas à actividade empresarial ou profissional que constem de facturas e outros documentos comunicados à AT; 1,5% do VPT dos imóveis afectos à actividade empresarial ou profissional (4% para os imóveis afectos à actividade hoteleira ou alojamento local).
Também são dedutíveis as seguintes despesas, suportadas com facturas e validadas no portal da AT: materiais de consumo corrente, electricidade, água, transportes e comunicações, rendas, contencioso, seguros, rendas de locação financeira, quotizações para ordens e outras organizações representativas de categorias profissionais respeitantes ao sujeito passivo, deslocações, viagens e estadas do sujeito passivo e dos seus empregados e importações ou aquisições intracomunitárias de bens e serviços relacionados com a actividade.
Alerto que as despesas e as relacionadas com imóveis são consideradas em 25% do seu valor quando estejam parcialmente afectos à actividade empresarial e profissional.
Ora, a validação das despesas é relevante para rendimentos brutos superiores aos € 27.000,00, veja-se um exemplo prático:
Com efeito: 15% * € 27.360,00 – € 4.104,00 = 0, ou seja, até este valor a dedução específica não permite o aumento da base tributável.
Outro exemplo:
Um sujeito passivo de IRS com rendimentos brutos em 2018 no valor de € 30.000,00, de alojamento local e que não apresenta despesas, temos:
€ 30.000,00 *0,35 = € 10.500 + (€ 30.000,00*0,15) - € 4.104,00 = € 396, isto significa que aumenta a sua base tributável em 396, passando para 10.896, pagando mais imposto IRS.
Aqui ficam algumas dicas para quem está nesta situação fiscal.
Luís Freitas - Sociedade de Contabilidade e Gestão, Lda (Grupo Dupliconta)
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