ARM diz ser alheia às razões que deixaram trabalhadores fora da revisão de Acordo de Empresa
Dois sindicatos assinaram o documento, mas o SITE não o fez
A ARM diz ser alheia às razões que levaram a que os trabalhadores filiados no único sindicato que ainda não chegou a acordo tenham ficado de fora do mesmo. A empresa garante que cumpre a lei e os termos em que são aplicáveis os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, "não se eximindo nunca do dever de informar os trabalhadores do seu enquadramento e das regras que regem as relações laborais".
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Sem se referir concretamente à conferência de imprensa levada a cabo, hoje, pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas (SITE), a ARM emitiu um comunicado onde refere que esse sindicato não voltou a solicitar qualquer reunião com à ARM após assinatura do Acordo de Empresa por parte dos outros sindicatos.
"A ARM orgulha-se de manter uma postura de diálogo, nunca tendo cessado os esforços para uma solução de consenso, salientando que depois da assinatura do AE com as outras duas associações sindicais, o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas (SITE) não voltou a solicitar qualquer reunião com à ARM", indica, referindo-se às conversações com o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP) e com o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira (STFP-RAM).
A revisão do AE garantiu a aplicação da nova tabela salarial e a actualização da alteração da posição retributiva por antiguidade, que retroagiram a 1 de Janeiro de 2025, no processamento salarial no passado mês de Março, a 771 trabalhadores. "A nova tabela salarial garantiu um aumento médio mensal de 87,60 euros à vasta maioria dos trabalhadores", indica.
A Terceira Revisão do Acordo de Empresa (AE), entre a ARM e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP) e o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira (STFP-RAM), foi publicada a 27 de Fevereiro de 2025, e a respectiva Portaria de Extensão, publicada a 17 de Março de 2025, que nos termos da lei, permitiu a sua aplicação aos trabalhadores não filiados nas associações sindicais outorgantes (SINTAP e STFP-RAM) e que não são abrangidos por outro acordo de empresa.