Cartazes geram 'desconforto' em dia de reflexão mas não são ilegais
As imagens foram recolhidas pelo fotojornalista Helder Santos da ASPRESS
Este sábado, dia de reflexão antes do acto eleitoral deste domingo, 23 de Março, são vários os cartazes de propaganda eleitoral ainda espalhados pela cidade do Funchal. Apesar de gerar 'desconforto' por parte de alguns cidadãos, que reportam as situações ao DIÁRIO, a verdade é que não se configura uma situação ilegal.
De acordo com a Lei Eleitoral, "na véspera e no dia da eleição é proibido praticar acções ou desenvolver actividades de propaganda, por qualquer meio, sob pena de ser punido com prisão até 6 meses e multa". No entanto, tal não se aplica a "propaganda que permaneça para além do encerramento da campanha eleitoral".
Será permitido fazer propaganda no dia de reflexão numa página só para familiares no Facebook?
A partir da meia-noite desta sexta-feira, começa o dia de reflexão e não são permitidas actividades de propaganda política relacionadas com as eleições legislativas regionais. A proibição também é aplicável nas redes sociais. Mas será uma proibição absoluta ou há espaço para excepções?
Segundo explica o caderno de apoio da eleição, divulgado em Março do ano passado pela Comissão Nacional de Eleições, "a lei não determina a eliminação dos materiais de propaganda que, legitimamente, hajam sido previamente colocados ou distribuídos, salvo no caso excepcional da propaganda nas e junto das assembleias de voto".
Significa que, caso a propaganda esteja a mais de 500 metros da mesa de voto, pode continuar exposta.
Por outro lado, a CNE alerta que, no dia da eleições, caso sejam detectados cartazes ou outros elementos de propaganda a menos de 500 metros das mesas de voto, essas situações devem ser reportadas à assembleia/secção de voto, sendo que compete a este organismo assegurar o cumprimento da lei. A assembleia de voto pode solicitar o apoio à Câmara Municipal ou à Junta de Freguesia e a outras entidades públicas que disponham dos meios adequados (nas quais se incluem também os bombeiros), para proceder à remoção da propaganda. Em caso de necessidade, é ainda possível reclamar junto da Comissão Nacional de Eleições.
"A proibição de propaganda dentro das assembleias de voto e nas suas imediações abrange qualquer tipo de propaganda, independentemente de se destinar ou não ao acto eleitoral em concreto", esclarece.