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Sindicato dos Professores e Educadores congratula-se com lei que agrava agressões

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Foto Shutterstock

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) considerou ontem uma "grande vitória" a publicação da lei que determina como crime público as agressões a estes profissionais, bem como a polícias, médicos, jornalistas, bombeiros e funcionários públicos.

A lei, que foi publicada quarta-feira em Diário da República e entra em vigor a 18 de abril, vai reforçar e agravar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, contemplando também a isenção de custas judiciais, e transforma parte desses crimes em crimes públicos, o que dispensa a queixa da vítima.

Numa nota hoje divulgada, o SIPE, que tinha apresentado uma petição a solicitar este reconhecimento, considera que "é uma grande vitória de todos os educadores e professores", pois "o respeito pela dignidade do ser humano, da pessoa mais velha, do professor, deve fazer parte da cultura da sociedade".

"Os nossos atos têm de ter consequências e a violência não pode ficar impune", refere sindicato.

O SIPE lembra que vai ser aplicado exatamente o pedido feito na petição pela qual batalhou, considerando a sua presidente, Júlia Azevedo, que "foi uma vitória de todos, de toda a sociedade".

Além dos professores e educadores, a lei contempla elementos das forças de segurança, guardas prisionais e bombeiros e as penas são também agravadas para quem agredir membros de órgãos das autarquias locais e da Autoridade Tributária Aduaneira, advogados, profissionais da educação e saúde, juiz ou árbitro desportivo, jornalistas, religiosos, motoristas de autocarros e militares.

A moldura penal para quem agride elementos das forças de segurança e outros agentes de serviço público vai passar de um a cinco anos nos casos de agressão, mas para quem exercer "violência, incluindo ameaça grave ou ofensa à integridade física", contra polícias, militares das Forças Armadas, bombeiros e guardas prisionais poderá ser punido com pena de prisão de um a oito anos.

Com a nova lei são também agravadas as penas associadas ao lançamento de um projétil contra um veículo que pertença a um funcionário público, nomeadamente polícias, médicos, professores ou bombeiros, em que o infrator passa a ser punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

Outra das alterações é a criação do estatuto de crime público quando estes crimes são cometidos contra agente das forças ou dos serviços de segurança, ou guarda prisional, profissionais das áreas da educação e saúde, elementos da Autoridade Tributária e Aduaneira e motoristas e fiscais dos transportes públicos, em que passam a não precisar de apresentar queixa para que seja aberto um procedimento criminal.

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