Sá e Cunha rebate que alegar perigo de fuga um ano depois "é descabido"
Advogado considera que decisão "não tem nenhum sentido extremamente desfavorável àquilo que é a decisão do senhor juiz de instrução", que determinou, em Fevereiro de 2024, que não estava indiciada a prática de um qualquer crime no despacho apresentado pelo MP
Acórdão do Tribunal da Relação determina a entrega do passaporte de Pedro Calado
O Tribunal da Relação de Lisboa ordenou esta quinta-feira, 6 de Fevereiro, a entrega do passaporte do ex-presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado, arguido no caso de alegada corrupção na Região Autónoma da Madeira, na sequência do recurso interposto pelo Ministério Público à aplicação da medida cautelar menos gravosa, - termo de identidade e residência -, ao também ex-vice-presidente do Governo Regional, alegando perigo de fuga.
Tribunal da Relação manda apreender passaportes de Pedro Calado e Avelino Farinha
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) fez a vontade ao Ministério Público e alterou, hoje, as medidas de coacção de dois arguidos no processo de investigação ‘Zarco’. Avelino Farinha e Pedro Calado deverão ficar com os respectivos passaportes apreendidos, pois há “perigo de fuga” para Angola ou Dubai, onde têm ligações. Ao empresário Custódio Correia, terceiro arguido que chegou a estar detido, não foi aplicada a mesma medida, segundo apurou o DIÁRIO. A Agência Lusa teve acesso ao acórdão e confirmou a decisão.
Ao DIÁRIO, o representante legal do ex-autarca, Paulo Sá e Cunha, considera que "falar em perigo de fuga mais de um ano depois da detenção dos arguidos é um bocadinho descabido".
O advogado rebate que não consta que Pedro Calado "tenha fugido ou que tenha tentado fugir" da ilha da Madeira, região onde reside e exerce a sua actividade profissional.
O doutor Pedro Calado está na Madeira, onde reside, e está a dedicar-se à actividade privada, que sempre teve antes de assumir funções públicas. O Doutor Pedro Calado não é um político profissional, é uma pessoa que tem uma carreira na actividade privada longa e que nunca fez da política a sua actividade principal. Relativamente ao Doutor Pedro Calado não há, como é óbvio, nenhum risco de fuga, ele não fugiu para lado nenhum, está disponível para colaborar com a investigação criminal sempre que isso seja solicitado. Advogado Paulo Sá e Cunha
Sá e Cunha aponta ainda que a decisão do Tribunal da Relação "não tem nenhum sentido extremamente desfavorável àquilo que é a decisão do senhor juiz de instrução, de que o Ministério Público recorreu, porque assenta nos factos considerados indiciados pelo senhor juiz de instrução e esses factos do ponto de vista da indiciação da prática de crimes são muito fracos".
O Juiz de Instrução Criminal do caso, Jorge Bernardes de Melo, determinou em 14 de Fevereiro, a libertação dos três arguidos detidos no âmbito do caso de alegada corrupção na Região Autónoma da Madeira, depois de três semanas de detenção. O Ministério Público havia pedido a medida de coacção mais gravosa, - prisão preventiva -, alegando perigo de fuga e perturbação do inquérito.
Juiz determina libertação dos arguidos detidos no caso de alegada corrupção na Madeira
Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia sujeitos a termo de identidade e residência
Na altura, o magistrado determinou que não estava indiciada a prática de um qualquer crime no despacho apresentado pelo Ministério Público.
A entrega do passaporte, explica o advogado, "tem como efeito a impossibilidade de alguém que não tem passaporte se deslocar para fora do espaço schengen".
Eu penso que esta decisão não é tão gravosa como aparentemente pode parecer, tem um sentido bastante limitado. Advogado Paulo Sá e Cunha
Agora, refere o causídico, a defesa vai "analisar a decisão, ver se ela é recorrível ou não é", salvaguardando, contudo, que o acórdão hoje tornado público "não altera substancialmente aquilo que tem sido a vida do Doutor Pedro Calado no último ano".
Paulo Sá e Cunha recorda que a investigação "não foi concluída e que ainda não se traduziu numa acusação ou num arquivamento relativamente aos factos que estão em causa nesta investigação".
Questionado sobre as alegações do Ministério Público de que o ex-autarca mentiu, o advogado defende que as "qualificações sobre a verdade dos factos e a prova dos factos não se fazem em inquérito, fazem-se em julgamento".
O Ministério Público que faça o seu trabalho, conclua o inquérito, acuse pelo que entenda ou arquive, se entender que terá de arquivar, e depois no julgamento, logo se esclarecerá o que houver a esclarecer Advogado Paulo Sá e Cunha
O Ministério Público havia pedido a medida de coacção mais gravosa, - prisão preventiva -, alegando perigo de fuga e perturbação do inquérito aos três arguidos detidos no âmbito do caso de alegada corrupção na Região Autónoma da Madeira, mas o juiz de instrução criminal determinou aplicar a medida menos gravosa, termo de identidade e residência, condição que obriga os arguidos, entre outras coisas, a comparecer perante a autoridade competente sempre que a lei o obrigar ou for notificado, não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado.
O Ministério Público recorreu da aplicação da medida cautelar menos gravosa ao ex-presidente da Câmara do Funchal Pedro Calado e aos empresários Avelino Farinha e Custódio Correia, fazendo cair a prisão preventiva e pedindo a entrega de passaportes e a proibição de contactos.
Ministério Público vai recorrer de medidas aplicadas a suspeitos de corrupção na Madeira
O Ministério Público vai recorrer da aplicação da medida cautelar menos gravosa ao ex-presidente da Câmara do Funchal Pedro Calado e aos empresários Avelino Farinha e Custódio Correia, investigados por suspeitas de corrupção na Madeira.