Representante lamenta que lei eleitoral não possa ser aplicada
Ireneu Barreto lembra, porém, aos partidos que a paridade ainda pode ser cumprida
O Representante da República para a Madeira lamenta que a nova Lei Eleitoral não possa ser aplicada já nas próximas Eleições Regionais de 23 de Março. As alterações possibilitariam a introdução da paridade nas listas eleitorais, o voto em mobilidade antecipado e matrizes em braille.
"Uma vez que não passou na Assembleia uma tentativa de remediar a situação, isso não foi possível ao nível da Assembleia da República, portanto não nos resta outra possibilidade que aplicarmos a lei que está em vigor neste momento", reconheceu Ireneu Cabral Barreto em declarações à RTP-Madeira.
Eu lamento, porque foi feito um esforço tão grande para se conseguir três grandes mais-valias, que era a paridade, a mobilidade e o voto das pessoas deficientes visuais Ireneu Barreto
O Representante da República realçou, todavia, que a paridade pode ser cumprida, mesmo sem a lei em vigor.
"Eu acho que a paridade pode ser conseguida, é uma questão dos partidos que se organizarem assim, aliás, há alguns partidos que já praticam isso, mesmo sem lei, mas podem fazê-lo", sustentou.
Quanto à mobilidade realçou que "não há nada a fazer", evidenciando que tal situação "vai obrigar muitos dos nossos estudantes ou aqueles que residem no continente e que têm domicílio eleitoral na Madeira virem cá votar".
"Quanto aos deficientes visuais terá que se utilizar o sistema antigo", concluiu.
A Lei Orgânica n.º 1-A/2025, de 27 de Janeiro, que procede à segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, não poderá aplicar-se nas Eleições Regionais antecipadas, porque a Assembleia foi dissolvida antes da sua entrada em vigor.
Nova Lei Eleitoral não se aplica nas Regionais
A Lei Orgânica n.º 1-A/2025, de 27 de Janeiro, publicada hoje em DIÁRIO da República, não poderá aplicar-se nas Eleições Regionais Antecipadas marcadas para 23 de Março.