Turistas pagam por inteiro trilhos que estão parcialmente encerrados?
Dos 42 percursos pedestres classificados, pelo menos cinco estão parcialmente fechados. É o caso do emblemático percurso da Vereda do Areeiro (PR 1), que liga o Pico do Areeiro ao Pico Ruivo, ou da Vereda do Urzal (PR 2), que permite chegar do Lombo do Urzal ao Curral das Freiras, passando pela Boca das Torrinhas.
Com a entrada em vigor da Portaria n.º 556/2024, de 22 de Outubro, a utilização dos percursos pedestres classificados por cidadãos não residentes, nomeadamente os turistas, passou a implicar o pagamento de uma taxa, cifrada, actualmente, nos três euros por percurso.
No início desta semana, com a reabertura parcial do Caminho Real da Encumeada (PR 12), após ter estado encerrado durante mais de cinco meses, devido ao grande incêndio do mês de Agosto do ano passado, houve quem questionasse se, nestas situações em que o trilho não está totalmente transitável, a taxa seria paga na totalidade.
Nos comentários à notícia do DIÁRIO, da passada segunda-feira, que dava conta dessa reabertura, houve leitores/internautas que fizeram questão de mostrar as suas dúvidas. Rui Pereira dizia que “supostamente será pago para passear nesse caminho” e Paulo Jardim questionava “quanto custa essa parcialidade?”.
Importa, pois, validar se os turistas pagam por inteiro os trilhos que estão apenas parcialmente transitáveis ou se esse pagamento é, também ele, parcial. É isso que procuramos apurar neste fact-check.