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Regionais 2025 Madeira

ADN fala em incumprimento de decreto legislativo regional

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O ADN - Madeira alerta para o facto de que "tendo em conta a Resolução do  Conselho do GR nº791/2022 que considera que a Convenção Europeia para a protecção dos animais de companhia, ratificada por Portugal através do  Decreto nº13/93, de 13 de Abril, entre outros aspectos decorre do reconhecimento de que o ser humano tem obrigação moral de respeitar  todas as criaturas vivas e da importância destes em virtude da sua contribuição para a qualidade de vida e bem estar dos animais de companhia e errantes".

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O ADN constata que "em 2016 na Assembleia da RAM foi apresentado o  Decreto Legislativo Regional nº13/2016/M, que estabelece a proibição do  abate de animais de companhia e errantes e o programa de esterilização na RAM". Diz ainda que "o decreto passou na AR com um parecer negativo por parte do  Conselho regional da OMV (Ordem dos Médicos Veterinários) nos moldes em  que o decreto foi elaborado".

O ADN - Madeira considera que "apesar da boa intenção, não houve um modelo de transição gradual que permitisse criar as condições, as  estruturas e os recursos humanos essenciais para avançar para um  projecto tão ousado na sua exequibilidade no terreno e o número de  esterilizações efectuadas, está bem aquém do desejado para um devido controle populacional (os canis/gatis estão sobrelotados o que só por si já representa uma grande falha a nível da aquisição e manutenção do tão pretendido bem-estar animal e propicia a fácil propagação de doenças infecciosas)". 

Acrescenta que "as esterilizações são maioritariamente executadas por médicos veterinários privados tal como as campanhas obrigatórias de vacinação anti-rábicas e microchipagem, não estando assim a ser usados os recursos humanos disponíveis nas Câmaras, visto que algumas já têm um técnico superior médico veterinário afecto".

"Se isto fosse feito haveria grande  poupança de recursos financeiros tão valiosos nos dias que correm", diz. 

Na perspectiva do ADN - Madeira "a não existência do médico veterinário municipal como uma figura de autoridade sanitária coloca em risco não só a saúde animal como também a saúde pública e permeabiliza lacunas que facilmente podem e são ocupadas por associações de protecção animal  amadoras muitas de cariz animalista e extremistas e que não têm o  conhecimento científico e a formação vitais para a garantia da  salvaguarda do conceito de uma só saúde na prevenção de epizootias e de zoonoses podendo  colocar em risco vidas".

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A interrogação do ADN - Madeira é: "se existem verbas avultadas anuais para serem distribuídas pelas associações, porque não existe verba para  fazer cumprir a lei de forma a poderem contratar médicos veterinários municipais e toda uma equipa devidamente formada em bem-estar e saúde animal?".

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