DNOTICIAS.PT
None
Explicador Madeira

Obrigações do empregador com o trabalhador doméstico

Se é empregador, saiba que tem até 28 de Fevereiro para enviar o Modelo 10 ao fisco sobre rendimentos de trabalho doméstico

O Estado incentivou, desde 2023, a regularização do trabalho doméstico. O incentivo foi realizado através da criminalização de quem não declara os trabalhadores à Segurança Social, ou seja, se não declarar à entidade que contratou um trabalhador doméstico, está sujeito a uma pena de prisão até três anos ou a uma multa até 360 dias, explica o Doutor Finanças.

Face a estas novas regras, se é a primeira vez que precisa de declarar quanto pagou ao seu trabalhador doméstico em 2024, saiba que tem até ao dia 28 de Fevereiro para enviar um ficheiro à Autoridade Tributária (Modelo 10), referente aos salários pagos ao longo do ano e às contribuições sociais a cargo do trabalhador doméstico.

Com este Explicador, fique a saber se tem de entregar o modelo 10, as informações que deve preencher e quem fica de fora desta obrigação fiscal.

Atingiu o limite semanal de 1 artigo oferta

Tenha acesso ilimitado a todos os artigos d+ e edições DIÁRIO e-paper

Assinar Cancele quando quiser.
‹ dnoticias.pt

Podcasts

×