TdC realiza auditoria às políticas autárquicas de Santa Cruz na área do apoio social
O Tribunal de Contas disponibilizou na sua página on-line o relatório à Auditoria às Políticas Autárquicas na área do Apoio Social – Município de Santa Cruz referente a 2020
O Tribunal de Contas (TdC) realizou uma auditoria às políticas autárquicas na área do apoio social no município de Santa Cruz relativamente ao ano de 2020. O relatório encontra-se disponível na página on-line do Tribunal de Contas.
Em nota enviada, foi concluído que, no ano em análise, o município despendeu 258.994,82 euros no âmbito do apoio social, com destaque para o 'Apoio Financeiro Temporário' e o 'Apoio à Reabilitação de Habitações', que ascenderam a 83.280,00 euros e a 66.556,56 euros, respectivamente.
O Tribunal de Contas verificou que a autarquia de Santa Cruz "nem sempre observou as normas dos Regulamentos Municipais em vigor", mais concretamente os Regulamentos relativos ao Fundo Social de Emergência, ao Apoio à Realização de Pequenas Cirurgias e ao Apoio à Reabilitação de Habitações, "às quais se encontrava vinculada para efeitos de atribuição de apoios, substituindo-as por actos que visaram e disciplinaram situações específicas, e com destinatários concretos, violando o conjunto de legalidade a que estava obrigada, e que resulta da Constituição da República Portuguesa, do Código do Procedimento Administrativo e do Regime Financeiro das Autarquias Locais".
No que concerne ao 'Programa de Donativos', consubstanciado na entrega de electrodomésticos a agregados familiares em situação de vulnerabilidade social, que envolveu a despesa pública de 3.655,90 euros, o TdC refere que "não teve fundamento no regulamento municipal" e "não foram respeitadas as normas que obrigam à publicidade e reporte de informação sobre os apoios, incluindo a cedência de bens de património público, concedidos pelas autarquias locais a favor de pessoas singulares, a título de subvenção pública, através de publicação e manutenção de listagem anual no sítio na Internet da Câmara Municipal de Santa Cruz e da Inspecção-Geral das Finanças".
Neste sentido, o Tribunal recomena aos membros da edilidade que diligenciem pela "observância das normas constantes dos Regulamentos Municipais devidamente aprovados, aos quais aquele órgão se encontra vinculado para efeitos de atribuição de apoios financeiros, obstando a que as mesmas sejam substituídas por actos que visem e disciplinem situações específicas e com destinatários concretos".
Que procure garantir, sempre que seja necessário interpretar, modificar ou suspender alguma norma regulamentar com efeitos externos, "que esses actos sejam praticados pelo órgão competente para a sua emissão, no caso, pela Assembleia Municipal".
Recomenda, ainda, que seja aprovado um Regulamento Municipal que discipline o 'Programa de Donativos', consubstanciado na entrega de bens móveis a agregados familiares que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
Por fim, que seja reportada a informação sobre os "apoios financeiros concedidos à Inspecção-Geral de Finanças e respectiva publicidade, através da publicação e manutenção de listagem anual no sítio na Internet da Câmara Municipal de Santa Cruz".