Associação concorda com publicação obrigatória de deliberações autárquicas na imprensa
A Associação Portuguesa de Imprensa (API) defendeu hoje a proposta do Governo que prevê a publicação obrigatória das deliberações das autarquias locais na imprensa regional, incluindo nos meios digitais, por considerar que promove a transparência das decisões autárquicas.
Paulo Ribeiro, vice-presidente da API, sublinhou que a publicação obrigatória das decisões das autarquias locais na comunicação social regional e local, incluído jornais, rádios e publicações digitais, irá contribuir para a literacia cívica e uma análise crítica por parte dos munícipes, permitido que os cidadãos se envolvam "na construção do seu território através do debate público".
Por outro lado, os vários níveis das administrações públicas do Estado têm o dever de assegurarem "a pluralidade informativa jornalística nos territórios" e esta é uma forma de o fazerem de uma forma clara, com preços tabelados, sem beneficiarem "a, b ou c" e sem "uma dependência do ponto de vista da discricionariedade do município para com um jornal ou com outro", defendeu.
Em causa está uma proposta do Governo, aprovada na generalidade no parlamento e que agora está em discussão na especialidade, para alterar o Regime Jurídico da Autarquias Locais em matéria de "publicidade das deliberações".
A proposta quer obrigar as câmaras e assembleias municipais, assim como assembleias e juntas de freguesia com mais de 10.000 eleitores, à publicitação de todas as deliberações com eficácia externa nos jornais regionais e locais, incluindo os digitais e sítios da internet de rádios regionais ou locais.
Segundo a proposta, as decisões e deliberações dos órgãos autárquicos apenas terão eficácia se forem publicadas nestes novos termos num curto prazo.
As taxas de custos relativas a estas obrigações serão regulamentadas pelo Governo numa portaria.
O atual regime jurídico já estabelece que as autarquias devem publicitar nos jornais regionais e locais todas as deliberações com eficácia externa, mas a falta de uma portaria para regulamentar a medida faz com que ela seja cumprida por apenas alguns municípios.
Durante audições no parlamento, tanto a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), como a Associação Nacional de Freguesias (Anafre), deram pareceres negativos a esta proposta, por considerarem que vai implicar mais burocracia "sem significativa utilidade", alegando que têm meios financeiros e humanos limitados, e que as suas decisões já são publicitadas em diversos meios adequados, algumas das quais no Diário da República.
Pelo seu lado, Paulo Ribeiro afirmou ter sido surpreendido por esta posição da ANMP, salientando que, apesar da falta da portaria de regulamentação, há muitas autarquias que já publicam as deliberações com eficácia externa nos jornais dos respetivos concelhos, entre as quais a Câmara Municipal de Coimbra, que o faz desde uma decisão do anterior presidente, Manuel Machado, que foi também presidente da associação de municípios.
"Mereceu-nos uma discordância total esta posição da ANMP, porque não vai ao encontro daquilo que consideramos também ser um legítimo escrutínio do ponto de vista desta eficácia dos atos externos das autarquias", sublinhou.
O responsável considerou que a disponibilização de informação nos "sites" das Câmaras não está, frequentemente, atualizada, é de difícil acesso e "não é uma informação plural do ponto de vista da informação que é feita ao público".
"É a informação escolhida pelos municípios, por quem está no poder, e que assim não está obrigado a publicitar aquilo que efetivamente a lei deve obrigar", sustentou.
Nos motivos que invoca para estas alterações, o Governo justifica que pretende maior ligação entre o poder local e os cidadãos, mais transparência das decisões e, também, simplificar a sua publicação através do recurso a meios tecnológicos mais atuais.
Por outro lado, a publicitação das decisões também apoiaria financeiramente órgãos de comunicação social regionais ou locais, que passam por uma crise cada vez mais pronunciada, acrescentou o Executivo.