O voto antecipado é possível nestas 'Regionais'?
Há excepções que podem atenuar a abstenção, mesmo que sejam pouco práticas. Saiba quais
Nas próximas eleições ninguém pode votar antecipadamente em mobilidade, como já se escreveu várias vezes. Tudo devido ao facto da nova lei eleitoral não entrar em vigor no sufrágio marcado para 23 de Março já que os seus efeitos são posteriores ao decreto presidencial que dissolveu a Assembleia Legislativa da Madeira e marcou as eleições. Assim, impera a lei eleitoral vigente ao termo da dissolução, ou seja, é aplicável a Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2009, de 19 de Janeiro.
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