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Explicador Madeira

Listas devem ser apresentadas até 40 dias antes da data marcada para as eleições

Eleições antecipadas na Região só serão possíveis a partir de meados de Março

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vai pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho de Estado agendado para o dia 17 de Janeiro. 

De acordo com o artigo 19.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em caso de dissolução, o Presidente da República deverá marcar a data da eleição dos deputados "com a antecedência mínima de 55 dias", o que significa que as Eleições Antecipadas só serão possíveis a partir de meados de Março. 

Na rubrica 'Explicador' de hoje fique a saber o que se segue após o Presidente da República marcar a data da eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e descubra se os partidos políticos têm tempo de convocar eleições internas. 

Contexto:

A nova crise política na Região Autónoma da Madeira surgiu na sequência de investigações judiciais que envolvem o Executivo chefiado por Miguel Albuquerque que tomou posse a 6 de Junho.

A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou a 17 de Dezembro último uma Moção de Censura ao Governo Regional apresentada pelo Chega, com votos a favor de todos os partidos da oposição, - PS, JPP, Chega, IL e PAN, que juntos somam mais de metade dos deputados. O PSD e o CDS-PP, que têm um acordo parlamentar, insuficiente para assegurar a maioria absoluta, foram os únicos a votar contra.

A aprovação da Moção de Censura, inédita na Região Autónoma da Madeira, implicou, segundo estabelece o Estatuto Político-Administrativo, a demissão do Governo Regional, constituído a 6 de Junho, que permanecerá em funções até à posse de um novo Executivo. Nesse período, a Região será governada em regime de duodécimos, já que ainda antes da aprovação da Moção de Censura, o Orçamento para 2025 foi rejeitado com os votos contra de PS, JPP, Chega, IL e PAN, um chumbo que aconteceu pela primeira vez no Parlamento Regional.

ALRAM:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira é composta por 47 deputados eleitos mediante sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional, e por um único círculo eleitoral. Os deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira são eleitos por listas plurinominais apresentadas pelo colégio eleitoral, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.

Eleições Regionais: 

Cabe ao Presidente da República marcar a data da eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, com a antecedência mínima de 55 dias, no caso específico de dissolução.

Calendário Eleitoral: 

Após o Presidente da República marcar a data da eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, os órgãos competentes dos partidos políticos devem formalizar as suas candidaturas. A apresentação das listas candidatas faz-se, segundo a Lei Eleitoral do Parlamento Regional, até 40 dias antes da data marcada para as eleições, perante os juízos cíveis do Tribunal da Comarca do Funchal. 

No dia seguinte ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, o juiz procede, na presença dos candidatos ou dos seus mandatários, ao sorteio das listas apresentadas para atribuir uma ordem nos boletins de voto.

As listas definitivamente admitidas são afixadas à porta do tribunal e enviadas, por cópia, à Comissão Nacional de Eleições e ao Representante da República na Região Autónoma da Madeira, que as publicam, no prazo de vinte e quatro horas, por editais afixados à porta do gabinete do Representante da República e de todas as câmaras municipais do círculo eleitoral. 

O período da campanha eleitoral inicia-se no 14.º dia anterior ao dia designado para a eleição e finda às 24 horas da antevéspera do dia marcado para a eleição.  

Eleições Internas Partidárias: 

Os maiores partidos da Região enfrentam debates internos que colocam em causa as actuais lideranças. Alguns militantes já expressaram a vontade de convocar eleições internas antes das Eleições Regionais, tendo até tido lugar a recolha de assinaturas junto de militantes social-democratas que exigem novas eleições no partido por via da realização de um congresso extraordinário electivo. Será possível?

Os partidos políticos têm autonomia para definir os procedimentos internos, incluindo os prazos para a marcação de eleições directas para escolher os seus líderes. Esses procedimentos são estabelecidos nos estatutos e regulamentos internos de cada partido. O sufrágio interno representa uma ferramenta para resolver crises partidárias, recompor os órgãos do partido ou enfrentar situações políticas que exijam nova legitimidade dos dirigentes.

No caso do PSD Madeira, os Estatutos Regionais definem que o "Congresso Regional reúne-se, em sessão ordinária, de dois em dois anos e, em sessão extraordinária, mediante convocação da respectiva Mesa a pedido do Conselho Regional, da Comissão Política Regional ou de 300 filiados regionais". O congresso, pode ler-se, "deve ser convocado até 30 dias de antecedência, através dos meios de comunicação social", sendo que só é permitido "deliberar sobre os pontos essenciais que sejam objecto de convocatória".

Assim, no PSD Madeira, um Congresso Extraordinário pode ser convocado pelo Conselho Regional, pela Comissão Política Regional ou por, no mínimo, 300 filiados regionais​. Em situações específicas, os órgãos do partido decidem se há justificação para realizar novas eleições no Congresso Extraordinário. O Congresso Extraordinário só pode deliberar sobre os pontos específicos indicados na sua convocatória, pelo que a eleição deve constar expressamente como parte da ordem de trabalhos do Congresso Extraordinário.

Já os Estatutos do PS Madeira, definem que o "Congresso Regional reúne-se, ordinariamente, de dois em dois anos, antecedido da eleição do Presidente do PS-Madeira e, extraordinariamente, mediante convocação da Comissão Regional, do Presidente do PS-Madeira, ou da maioria das Comissões Políticas Concelhias que representem também a maioria dos membros inscritos no Partido na Região Autónoma da Madeira".

Portanto, no PS Madeira, o Congresso Extraordinário pode ser convocado pela Comissão Regional, pelo presidente do partido ou pela maioria das Comissões Políticas Concelhias, desde que estas representem a maioria dos militantes inscritos​. O Congresso Extraordinário pode incluir eleições, mas essas devem ser expressamente justificadas e estar claramente incluídas na convocatória.