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Explicador Madeira

Conheça as alterações ao IRS Jovem

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O IRS Jovem foi alvo de várias mudanças, introduzidas através do Orçamento do Estado para 2025, que entraram em vigor a 1 de Janeiro. 

Na rubrica 'Explicador' de hoje conheça todas as alterações e fique a saber como tirar partido do novo modelo. 

O IRS Jovem não é uma novidade, mas o modelo agora em vigor contém várias alterações. 

Em que consiste o IRS Jovem?

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) Jovem destina-se a todos os jovens até aos 35 anos com rendimentos de trabalho há menos de 10 anos, que apresentam a sua própria declaração de IRS. Trata-se de uma redução total ou parcial do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho. 

O que muda com o novo IRS Jovem?

Na prática, existem quatro alterações.

  • A idade máxima aumenta de 30 para 35 anos;
  • A duração máxima do benefício duplica, de 5 para 10 anos;
  •  O acesso ao regime deixa de depender do grau de escolaridade;
  •  O limite de isenção aumenta cerca de 8.000 euros, de 40 Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 55 IAS;

Como funciona a isenção?

A isenção tem como limite 55 vezes o valor do IAS, – cerca de 28.700 euros –, e é de 100 % no primeiro ano de obtenção de rendimentos, de 75 % do segundo ao quarto ano; de 50 % do quinto ao sétimo ano e de 25 % do oitavo ao décimo ano.

Para a contagem do período máximo de 10 anos são tidos em conta todos os anos em que sejam obtidos rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes). A contagem inicia-se no primeiro ano em que um jovem entrega IRS, sem ser considerado dependente, e nos anos subsequentes, com excepção daqueles em que não sejam auferidos rendimentos daquelas categorias.

Quanto é que um jovem vai poupar?

Com o IRS Jovem, um jovem que receba, por exemplo, 1.000 euros por mês (num total de 14.000 euros/ano) poupará cerca de 800 euros de imposto só no primeiro ano. Ao fim de 10 anos de benefício, a poupança ascenderá a mais de 7.200 euros, o que corresponde a aumento de quase 3.500 euros face ao anterior regime do IRS Jovem, que estava em vigor em 2024.

Quais as exceções?

Não podem beneficiar desta isenção os jovens que:

  • Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual; 
  • Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais; 
  • Tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (programa Regressa); 
  • Não tenham a sua situação tributária regularizada.

O que é necessário fazer para poder beneficiar?

Para poder usufruir deste regime de IRS, o jovem deve indicar que deseja beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na sua declaração anual de rendimentos (declaração Modelo 3), que é entregue através do Portal das Finanças entre Abril e Junho do ano seguinte.

No entanto, o jovem pode pedir que o IRS Jovem tenha impacto já a partir de Janeiro, mensalmente, no seu salário mensal, através da redução da retenção na fonte. Para isso, deve pedir à sua entidade empregadora a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a obter rendimentos não sendo dependente.

Com esta informação, a entidade empregadora aplicará a taxa de retenção na fonte que seria devida para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano a que se refere a isenção.

Em suma...

Aumenta de cinco para 10 o número de anos durante o qual se pode beneficiar do regime que concede uma isenção fiscal aos trabalhadores com até 35 anos. 

Passam a poder beneficiar todas as pessoas até aos 35 anos, independentemente do nível de habilitações académicas e do ciclo de estudos, e o limite do valor de rendimento isento de IRS também aumenta, passando para o equivalente a 55 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (que em 2025 avança para 522,5 euros), ou seja, cerca de 28 mil euros anuais.

A isenção é de 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos, de 75% do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% nos três anos restantes.