Lei da paridade garante mais mulheres nos parlamentos?
A proposta de revisão da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Madeira, aprovada no parlamento madeirense por unanimidade, é discutida, na quinta-feira, na Assembleia da República.
O diploma, quer reuniu o consenso na Comissão Eventual para a Consolidação e Aprofundamento da Autonomia e Reforma do Sistema Política da ALM, apresenta três alterações: o voto antecipado em mobilidade, a paridade de género nas listas de candidatos e boletins de voto em Braille para eleitores invisuais.
O voto antecipado em mobilidade e a paridade nas listas era defendida por praticamente todos os partidos, mas o segundo ponto foi motivo de maior polémica, ao longo dos anos.
As eleições para a Assembleia Legislativa da Madeira são as únicas, em Portugal, em que não é obrigatória a paridade de género nas listas de candidatos. Uma alteração que foi sempre reivindicada por partidos da oposição regional, sobretudo o Partido Socialista que defendem a necessidade de criar condições para haver maior presença de mulheres no parlamento.
A lei da paridade, em vigor nas leis eleitorais para a Assembleia da República e para a Assembleia Legislativa dos Açores e que é replicada na proposta que vai amanhã a São Bento, impõe um mínimo de 40% de candidatos de cada sexo nas listas e que, na ordenação, não possam estar seguidos mais do que dois candidatos do mesmo sexo.
Mas será esta imposição legal uma garantia de mais mulheres nas assembleias? A resposta pode ser dada com uma simples contagem do número de mulheres e homens na Assembleia da República e nos dois parlamentos regionais.
A Assembleia da República tem um total de 230 deputados e, nas eleições de Março do ano passado, foram eleitas 76 mulheres, o que dá uma percentagem de 33,0%. Neste momento, com as substituições e renúncias de mandato, há 79 mulheres em São Bento (34,3%).
Para a Assembleia Legislativa dos Açores, foram eleitas 17 mulheres, num total de 57 mandatos, o que representa 29,8%. Com as substituições, o número de deputadas passou para 19 (33,3%).
Na Madeira, nas eleições regionais de 26 de Maio do ano passado, foram eleitas 17 mulheres o que, num total de 47 lugares no hemiciclo, representa 36,2%. As substituições entretanto verificadas não alteraram este número.
Ou seja, na Madeira, mesmo sem haver a imposição de paridade nas listas de candidatos, a percentagem e mulheres é superior à da Assembleia da República (mais 3,2 pontos percentuais) e à do parlamento dos Açores (mais 6,4 pontos percentuais). Mesmo com as substituições de deputados, continua a haver uma maior percentagem de mulheres no parlamento madeirense.
Esta comparação prova uma coisa: a lei da paridade garante mais mulheres nas listas de candidatos, mas não assegura maior representação nos parlamentos.
A explicação para esta situação está nos modelos eleitorais: a Madeira tem um círculo único, que garante a maior proporcionalidade entre o número de votos e mandatos e os Açores e a Assembleia da República têm círculos eleitorais de ilha ou distritais.
Na Madeira, a ser aprovada a alteração à lei eleitoral enviada a São Bento, haverá ainda mais mulheres no hemiciclo, uma vez que será mantido o sistema de círculo eleitoral único.
Nos Açores, com 9 círculos eleitorais de ilha e um de compensação e na eleição para a Assembleia da República, com 18 círculos distritais, 2 regionais e 2 da emigração, se a lei da paridade for respeitadas nos ‘mínimos’ dificilmente haverá 40% de deputadas.
A regra de que não pode três candidatos seguidos do mesmo sexo é cumprida, na maior parte das listas como sendo ‘dois homens seguidos de uma mulher’ e assim sucessivamente. A norma dos 40% é sempre feita no fim e com os suplentes.
Por isso mesmo, nas últimas eleições legislativas nacionais, em Março do ano passado, os círculos eleitorais de Portalegre (3 mandatos), Açores (5) e Emigração (4), não elegeram uma única mulher, embora as listas respeitassem a paridade.
Na Madeira, com 6 mandatos em disputam, foi eleita apenas uma deputada, Paula Margarido, da lista PSD/CDS.
Noutros círculos eleitorais, com muito mais mandatos em disputa, o resultado não é diferente. Em Braga, onde são eleitos 19 deputados, apenas 5 mulheres (26,3%) conseguiram um lugar na Assembleia da República. No Porto, foram 13 em 40 lugares (32,5%) e em Lisboa foram 17 em 48 (35%). Leiria (2 em 10, 20%) e Aveiro (5 em 16, 31,2%), são outros casos em que o número de deputadas fica abaixo dos 40%.
Por tudo isto, é fácil concluir que o facto de não ter a lei da paridade transposta para a lei eleitoral não fez com que a Madeira tivesse menos representação de mulheres na Assembleia.
PS com maior representação feminina
Embora sem estar na lei eleitoral, alguns partidos fazem questão de apresentar listas com paridade de género.
É o caso do PS que tem a maior percentagem de deputadas, 5 em 11, o que representa 45,5%.
O JPP tem 3 deputadas entre os 9 eleitos (33%) e o PSD elegeu 6 deputadas num total de 19 mandatos conquistados (31,6%). O CH tem uma deputada em quatro (25%) e o CDS elegeu dois deputados, sendo um homem e uma mulher (50%). Nos partidos com um único deputado, a IL elegeu um homem e o PAN é representado por uma mulher.