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Explicador Madeira

Conheça o enquadramento legal e o funcionamento da interrupção voluntária da gravidez

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O DIÁRIO noticiou esta terça-feira, 7 de Janeiro, que as interrupções da gravidez aumentaram na Região Autónoma da Madeira em 2023, pelo segundo ano consecutivo, com 260 registos. O artigo revela que mais de 94% dos abortos (246) ocorreu por opção da mulher.

Na rubrica 'Explicador' de hoje fique a saber tudo sobre a interrupção voluntária da gravidez, desde o seu enquadramento legal ao funcionamento.

Enquadramento:

Em Portugal, a interrupção voluntária da gravidez (IVG) é regulamentada pela lei n.º 16/2007, de 17 de Abril.

O Artigo 142.º - Interrupção da gravidez não punível - do Código Penal define que "não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida", quando, - no caso exclusivo da interrupção voluntária -, seja "realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez". 

Assim, a IVG é legal se realizada nas primeiras 10 semanas (10 semanas + 6 dias) de gravidez, calculadas a partir da data da última menstruação e confirmadas por ecografia. Cabe ao médio a verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez. O profissional deve elaborar um atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção.

Onde é realizada?

A interrupção voluntária da gravidez, a pedido da mulher, pode ser realizada em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos. Na Madeira, a IVG é realizada no Hospital Dr. Nélio Mendonça do Serviço Regional de Saúde, que disponibiliza consultas presenciais à terça-feira, das 11 às 14 horas e à sexta-feira das 8 às 10 horas.

Quem pode solicitar a IVG?

Apenas a própria mulher pode pedir a interrupção da gravidez e assinar o respectivo consentimento para realizar uma interrupção voluntária da gravidez. No caso de jovens menores de 16 anos ou mulheres psiquicamente incapazes, o consentimento para a interrupção voluntária da gravidez tem de ser assinado pelo seu representante legal.

Quais são as etapas do processo?

O processo de interrupção voluntária da gravidez ocorre em três consultas/fases:

- Consulta prévia: A IVG tem início com uma primeira consulta, em que todo o processo é explicado e é realizada uma ecografia para datação do tempo de gestação. Após a primeira consulta, a mulher deve tirar um período de reflexão obrigatório de pelo menos três dias, podendo beneficiar de apoio psicológico ou social;

- Segunda consulta: Segue-se a IVG propriamente dita. Actualmente são utilizados dois métodos, nomeadamente o método medicamentoso ou cirúrgico (aspiração);

-Terceira consulta: cerca de 15 dias depois da IVG a mulher volta ao consultório médico para uma consulta de avaliação.

Quais são os custos de uma IVG?

A interrupção voluntária da gravidez é gratuita. 

Estrangeiras residentes em Portugal podem interromper voluntariamente a gravidez?

As mulheres imigrantes têm os mesmos direitos de acesso à interrupção voluntária da gravidez, independentemente da sua situação legal.

Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS) e Sociedade Portuguesa da Contracepção (SPDC)