Conheça o enquadramento legal e o funcionamento da interrupção voluntária da gravidez
O DIÁRIO noticiou esta terça-feira, 7 de Janeiro, que as interrupções da gravidez aumentaram na Região Autónoma da Madeira em 2023, pelo segundo ano consecutivo, com 260 registos. O artigo revela que mais de 94% dos abortos (246) ocorreu por opção da mulher.
Na rubrica 'Explicador' de hoje fique a saber tudo sobre a interrupção voluntária da gravidez, desde o seu enquadramento legal ao funcionamento.
Enquadramento:
Em Portugal, a interrupção voluntária da gravidez (IVG) é regulamentada pela lei n.º 16/2007, de 17 de Abril.
O Artigo 142.º - Interrupção da gravidez não punível - do Código Penal define que "não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida", quando, - no caso exclusivo da interrupção voluntária -, seja "realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez".
Assim, a IVG é legal se realizada nas primeiras 10 semanas (10 semanas + 6 dias) de gravidez, calculadas a partir da data da última menstruação e confirmadas por ecografia. Cabe ao médio a verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez. O profissional deve elaborar um atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção.
Onde é realizada?
A interrupção voluntária da gravidez, a pedido da mulher, pode ser realizada em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos. Na Madeira, a IVG é realizada no Hospital Dr. Nélio Mendonça do Serviço Regional de Saúde, que disponibiliza consultas presenciais à terça-feira, das 11 às 14 horas e à sexta-feira das 8 às 10 horas.
Quem pode solicitar a IVG?
Apenas a própria mulher pode pedir a interrupção da gravidez e assinar o respectivo consentimento para realizar uma interrupção voluntária da gravidez. No caso de jovens menores de 16 anos ou mulheres psiquicamente incapazes, o consentimento para a interrupção voluntária da gravidez tem de ser assinado pelo seu representante legal.
Quais são as etapas do processo?
O processo de interrupção voluntária da gravidez ocorre em três consultas/fases:
- Consulta prévia: A IVG tem início com uma primeira consulta, em que todo o processo é explicado e é realizada uma ecografia para datação do tempo de gestação. Após a primeira consulta, a mulher deve tirar um período de reflexão obrigatório de pelo menos três dias, podendo beneficiar de apoio psicológico ou social;
- Segunda consulta: Segue-se a IVG propriamente dita. Actualmente são utilizados dois métodos, nomeadamente o método medicamentoso ou cirúrgico (aspiração);
-Terceira consulta: cerca de 15 dias depois da IVG a mulher volta ao consultório médico para uma consulta de avaliação.
Quais são os custos de uma IVG?
A interrupção voluntária da gravidez é gratuita.
Estrangeiras residentes em Portugal podem interromper voluntariamente a gravidez?
As mulheres imigrantes têm os mesmos direitos de acesso à interrupção voluntária da gravidez, independentemente da sua situação legal.
Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS) e Sociedade Portuguesa da Contracepção (SPDC)