Se não sabia fica a saber que a actualização das rendas de casa não é obrigatória. Os senhorios podem decidir não o fazer mas, se o fizerem, podem escolher qualquer mês para actualizar o valor da renda, desde que avisem os inquilinos com 30 dias de antecedência. No entanto convém saber como é calculada a actualização das rendas, quando ocorre e quais as novidades em vigor para contratos de arrendamento celebrados depois de 7 de Outubro de 2023.
Como é feita a actualização das rendas?
Geralmente, senhorios e inquilinos acordam as condições de actualização da renda, deixando-as expressas no contrato de arrendamento.
Caso nada fique definido, a renda pode ser actualizada pelos senhorios de acordo com o coeficiente de actualização das rendas em vigor todos os anos. Mas atenção, só pode ocorrer actualização da renda se o contrato de arrendamento vigorar há mais de um ano.
O que é o coeficiente de actualização das rendas?
É um indicador utilizado no arrendamento urbano e rural para calcular o aumento anual. Este valor resulta da variação do Índice de Preços do Consumidor (IPC), registada nos últimos seis meses, com base nos dados disponíveis a 31 de Agosto de cada ano.
O coeficiente é apurado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e publicado em Diário da República, até 30 de Outubro de cada ano, podendo ser aplicado a partir do início do ano seguinte.
Em 2025, o coeficiente de actualização das rendas é de 1,0216 (2,16%). seguindo o indicador da inflação. Caso não as tenham subido nos últimos três anos, podem fazê-lo agora, o que poderá resultar num aumento de 11 por cento.
Como tem variado o coeficiente de actualização das rendas?
Este indicador tem tido subidas e descidas ao longos dos últimos anos:
- 2018: 1,0112
- 2019: 1,0115
- 2020: 1,0051
- 2021: 0,9997
- 2022: 1,0043
- 2023: 1,02
- 2024: 1,0694
- 2025: 1,0216
Como se calcula a actualização das rendas?
Para saber qual o montante de atualização da renda, tem de multiplicar o valor da renda actual pelo coeficiente de atualização em vigor:
Renda actual X 1,0216 (coeficiente de actualização em 2025) = Renda actualizada
Por exemplo:
- Uma renda de 600 euros pode ter um aumento de 12,96 euros;
- Uma renda de 800 euros pode ter um aumento de 17,28euros;
- Uma renda de 1000 euros pode ter um aumento de 21,60 euros.
Contratos celebrados antes de 1990
Desde janeiro de 2024, as rendas de casas com contrato de arrendamento habitacional celebrado antes de 1990, que não transitaram para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) passaram a poder ser aumentadas até 6,94%, no máximo
Quando deve ser comunicada a actualização?
O senhorio deve comunicar a actualização da renda, por escrito, em carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data em que pretenda que ocorra o pagamento da renda actualizada.
A comunicação da actualização também pode ser entregue em mão, desde que depois tenha a assinatura do inquilino. Além da referência ao valor atualizado da renda, deve indicar o montante que resulta da aplicação do coeficiente e a data a partir da qual a atualização passa a ter efeito.
Garantia de uma renda justa: em que consiste?
No âmbito do Programa Mais Habitação, os contratos de arrendamento habitacional celebrados depois de 7 de Outubro de 2023 não podem definir valores de renda que ultrapassem em mais de 2% a última renda cobrada para o mesmo imóvel. No modelo actual, a medida está em vigor até 31 de Dezembro de 2029.
O tecto máximo de 2% para a nova renda de imóveis para habitação: Tem em consideração o valor da última renda cobrada no último contrato registado nas Finanças. Caso o valor da renda tenha sido atualizado anualmente depois da celebração do contrato, o que conta é o valor da última renda mensal cobrada para aquele imóvel; Apenas se aplica a novos contratos de arrendamento. As renovações de contratos não são abrangidas e só estão sujeitas às actualizações anuais legalmente previstas; É aplicado à última renda praticada para o mesmo espaço durante os cinco anos mais recentes.
Se o imóvel não esteve no mercado para arrendar nos últimos anos, o senhorio e o inquilino podem chegar a acordo livremente sobre o valor da renda.
Caso o senhorio tenha suportado despesas com obras de remodelação ou restauro profundos do imóvel, comprovadas pela respetiva Câmara Municipal, a renda do próximo contrato a ser registado nas Finanças pode reflectir esse encargo. Para estes casos, além da subida de 2%, é permitida uma subida adicional da renda até 15%.
Quem fica isento desta medida?
Ficam dispensados da aplicação do teto máximo de 2% os imóveis cuja última renda era inferior aos limites previstos na tabela geral de limites por tipologia (ver abaixo), de acordo com o concelho onde se localiza o imóvel. Nesses casos, a renda do novo contrato pode ser acordada livremente entre senhorio e inquilino.