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Regionais 2025 Madeira

Não se corrige "trapalhada" e "erro político grosseiro" com medida "ilegal e inconstitucional"

Foto Arquivo/Hélder Santos/Aspress
Foto Arquivo/Hélder Santos/Aspress

O deputado socialista eleito pela Madeira à Assembleia da República, José Miguel Iglésias, justifica a inviabilização, pelo PS, da iniciativa que pretendia a resolução do imbróglio legislativo que impede que os madeirenses votem em mobilidade e as listas candidatas às próximas eleições de 23 de Março tenham, necessariamente, que cumprir a paridade entre homens e mulheres, como uma correcção que seria "ilegal e inconstitucional".

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Para José Miguel Iglésias, "a trapalhada da nova Lei eleitoral não se aplicar nas próximas eleições regionais não é responsabilidade do PS", começa por esclarecer. "O problema está na data de referendo do diploma pelo Primeiro Ministro no fim de semana, o que levou a que o decreto de dissolução da ALRAM entrasse em vigor antes da alteração à Lei Eleitoral, o que já foi amplamente noticiado", acrescenta.

E salienta que "o que se preconizava agora para tentar remediar este erro político grosseiro seria claramente ilegal e inconstitucional, e que levaria a consequências ainda mais graves: a possibilidade real de se ter de repetir as eleições, havendo alguma tentativa de impugnação".

Lembra o deputado que "o PS foi um dos partidos que mostrou reservas, obviamente face a esse risco de ilegalidade e inconstitucionalidade", pelo que "tentar corrigir um erro incorrendo noutro com consequências ainda mais graves não era solução nenhuma", reforça.

E conclui, frisando que "todos os atrasos na aprovação da alteração à lei eleitoral estão bem registados, desde a origem na ALRAM, e que culminou com a trapalhada deste fim de semana. É lamentável, mas não é responsabilidade do PS", conclui.

Recorde-se que na edição desta quinta-feira, noticiámos que "todos os partidos concordaram com um entendimento para a aplicação da nova lei eleitoral, com a excepção do Partido Socialista que terá colocado objecções a esta solução", ao que apuramos que "independentemente das posições partidárias, uma solução do tipo da que esteve a ser negociada teria de passar pelo crivo constitucional".

Pelo que, concluímos, "não é previsível que se encontre outra solução, pelo que o mais certo é que, nas eleições de 23 de Março não seja possível o voto antecipado em mobilidade que iria beneficiar, sobretudo, os estudantes madeirenses deslocados da Região".

Inviabilizados "os esforços desenvolvidos, anteontem e ontem, pelo presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco, para que fosse conseguido um acordo entre os partidos para que a lei entrasse em vigor nestas eleições", caíram por terra. "Não foi possível apurar os pormenores do entendimento, mas seria justificado pela unanimidade nas votações e na intenção da Assembleia Legislativa de aprovara a nova lei a tempo das eleições regionais. Foi essa a razão para que se aprovasse a lei em tempo 'recorde' e que o próprio Presidente da República tivesse adiado a dissolução do parlamento regional e não marcasse as eleições para 16 de Março, optando pelo domingo seguinte, 23 de Março".

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