Nova Lei Eleitoral não se aplica nas Regionais
A Lei Orgânica n.º 1-A/2025, de 27 de Janeiro, publicada hoje em DIÁRIO da República, não poderá aplicar-se nas Eleições Regionais Antecipadas marcadas para 23 de Março.
Publicada nova lei Eleitoral para a Madeira
Foi hoje publicada, hoje, em Diário da República, a Lei Orgânica n.º 1-A/2025, de 27 de Janeiro, que procede à segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Tal acontece porque a Assembleia foi dissolvida antes da sua entrada em vigor, explica Jorge Bacelar Gouveia. Acto esse irrevogável.
Publicado decreto do Presidente da República que dissolve a Assembleia Legislativa da Madeira
Foi hoje publicado, em Diário da República, o Decreto do Presidente da República n.º 18-A/2025, de 27 de Janeiro, que dissolve a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e fixa o dia 23 de Março de 2025 para a eleição dos deputados.
Em declarações ao DIÁRIO, o constitucionalista clarifica que a nova Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que entra em vigor amanhã, dia 28 de Janeiro, deve obedecer à Lei Eleitoral em vigor no momento em que entrou em vigor o decreto de dissolução (27 de Janeiro).
A Lei Eleitoral foi publicada hoje, mas só se entra em vigor amanhã. Portanto, a Constituição no artigo 113, número 6, diz que se aplica a Lei Eleitoral em vigor no momento em que entra em vigor o decreto de dissolução, ou seja, hoje. Portanto, a lei que se aplica é a lei que vigora hoje. Hoje ainda é a lei antiga (não é a lei nova) que vigora Jorge Bacelar Gouveia
As alterações à Lei eleitoral da Madeira incluem a introdução da paridade nas listas eleitorais, o voto em mobilidade antecipado e matrizes em braille, que não irão aplicar-se nas próximas eleições. O constitucionalista lamenta que assim seja e diz ainda que 'timming' revela "má fé dos intervenientes ou incompetência".
Os partidos políticos podem ter a possibilidade de contornar isto, sobretudo tomarem o compromisso político de serem sensíveis à paridade e manterem essa política mas isso nunca será uma obrigação jurídica Jorge Bacelar Gouveia
Jorge Bacelar Gouveia sublinha, que independentemente da 'sensibilidade' de cada partido, "formalmente a lei eleitoral que vai ser evocada nunca pode ser a lei nova, tem que ser a lei antiga, porque senão são eleições inconstitucionais".