Primeiro dia da greve dos Técnicos de Apoio à Infância com adesão superior a 75%, diz sindicato
Trabalhadores reivindicam o fim da substituição das educadoras de infância nos períodos de interrupção, devido à sobrecarga de trabalho que daí resulta
O primeiro dia da greve dos Técnicos de Apoio à Infância da Administração Pública Regional registou uma participação superior a 75% num universo de entre 300 a 400 trabalhadores, revelou o presidente da Secção Regional da Madeira do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública, Ricardo Frade Gouveia.
Durante uma conferência de imprensa realizada na manhã desta quinta-feira, 2 de Janeiro, junto ao Infantário Girassol, o sindicalista explicou que a paralisação de dois dias visa "lutar por carreiras dignas, pela reposição e pela conquista de direitos".
Entre as reivindicações dos Técnicos de Apoio à Infância constam: a valorização remuneratória; a clarificação do conteúdo funcional; a defesa do superior interesse das crianças; o fim da atribuição de tarefas de limpeza geral; o reconhecimento do acentuado desgaste físico e psicológico do exercício das funções; o fim da substituição das educadoras de infância nos períodos de interrupção, devido à sobrecarga de trabalho que daí resulta; e o direito às pausas nas interrupções do ano lectivo.
"Conseguimos que a Madeira fosse pioneira na criação da carreira especial de Técnico de Apoio à Infância, mas, como tudo na vida, é preciso dar mais um passo, é preciso evoluir", alertou Ricardo Frade Gouveia.
A paralisação de dois dias acontece numa altura em que os educadores de infância gozam do período de interrupção lectiva e em que os Técnicos de Apoio à Infância ficam "sozinhos com as crianças".
"Muitas vezes ficam uma ou duas técnicas com 20 ou 25 crianças, o que é inadmissível tendo em conta as funções e o desgaste que elas sofrem durante o ano lectivo", expôs o sindicalista, que criticou o facto de o apoio à família não ser exclusivo aos agregados que realmente precisam: "Há uma falta de regras no que diz respeito à prestação do serviço de apoio à família, que é um serviço social que a Região deve continuar a fazer, mas deve dirigi-lo às famílias que verdadeiramente necessitem, às famílias que estão impossibilitadas, fundamentadamente, de estar com os seus filhos, designadamente por motivos profissionais, de doença ou outra causa justificativa".