Afinal quanto vai custar a alienação da Fábrica das Algas no Porto Santo?
Os seis milhões, alvo de crítica do JPP, ou os 39 milhões divulgados pela SREI
A aprovação, em Conselho de Governo Regional de 28 de Novembro de 2024, do processo de alienação das acções detidas pela EEM ― Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A., na EEM ― Biotecnologia, S. A., e publicada em Diário da República no passado dia 10 de Janeiro, promete dar que falar.
Ontem foi o JPP, em comunicado de imprensa, a manifestar “descontentamento” pelo “desfecho previsível” do investimento na chamada ‘Fábrica das Algas’, “cinquenta e muito milhões de euros depois, e após reconversões falhadas, para a indústria da cosmética e adubos”. Crítica sobretudo ao valor da venda da participação “na unidade de microalgas do Porto Santo por apenas seis milhões de euros”.
JPP lamenta desfecho da 'Fábrica das Algas' e critica gestão de dinheiros públicos
O Juntos pelo Povo (JPP) manifestou, através de comunicado, o seu "profundo descontentamento" com o "desfecho previsível" do investimento na chamada 'Fábrica das Algas', um projecto da Empresa de Electricidade da Madeira (EEM) que envolveu mais de 50 milhões de euros e que tinha como objectivo transformar algas em biocombustível para garantir a independência energética da ilha do Porto Santo.
Em resposta, a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, também em nota à imprensa, veio lamentar a informação “errónea” veiculada a propósito da alienação das acções detidas pela EEM ― Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A., na EEM ― Biotecnologia, S. A, explicando que: “Não obstante o Capital Social da EEM Biotecnologia, S.A. compreender 1.200.000 acções com valor nominal de 5 Euros, o que perfaz o valor global de 6.000.000 de Euros, o valor base para o procedimento de alienação é de 39.092.289 Euros, conforme se poderá verificar nas peças concursais”.
EEM esclarece sobre processo de alienação das acções detidas na EEM - Biotecnologia
Face às notícias avançadas sobre o processo de alienação das acções detidas pela Empresa da Electricidade da Madeira (EEM) na EEM- Biotecnologia, S.A., a entidade esclarece, em nota enviada a situação.
Mas afinal quanto vai custar a alienação da Fábrica das Algas no Porto Santo?
Um ponto prévio apenas para explicar que a Unidade de Produção de Biomassa do Porto Santo (UPBPS), vulgarmente conhecida por ‘Fábrica das Algas’ do Porto Santo, já foi ‘alvo’ de um Fact Check do DIÁRIO, que procurou esclarecer se a mesma havia recebido ou não fundos europeus.
A ‘Fábrica das Algas’ do Porto Santo recebeu fundos europeus?
A Unidade de Produção de Biomassa do Porto Santo (UPBPS) voltou a ser ontem chamada para a ordem do dia.
O projecto teve início em 2008 e foi implementado pela EEM Biotecnologia, S.A., uma empresa de capitais exclusivamente públicos detidos pela Empresa de Electricidade da Madeira (EEM), que derivou da criação, em Outubro de 2009, da sociedade EEM & BFS, S.A. (EEM & BFS).
Como se explicou num artigo de Julho de 2024, desde o início, o processo esteve envolto em polémica. A dada altura, o Tribunal de Contas chegou a apontar que “o investimento em capital fixo totalizou 54,6 milhões de euros (valor que inclui os direitos de uso das patentes, reclassificadas com activo fixo tangível em 2019), reconhecido, nos activos fixos tangíveis, pelo seu valor líquido de depreciações, no montante de 45,5 milhões de euros”.
Empresa de Electricidade investiu 54,6 milhões de euros em negócio de algas que não dominava
Tribunal de Contas faz ultimato à EEM e ao Governo Regional, que têm até 30 de Julho para "defender o investimento realizado e acautelar o interesse público financeiro subjacente, bem como estancar o prejuízo financeiro"
Na conclusão à análise feita, e que pretendia aferir do recebimento de verbas comunitárias, coube à entidade que tutela a ‘Eléctrica’ madeirense sublinhar que “todo o investimento na UPBPS foi efectuado com meios libertos gerados pelo Grupo EEM, não havendo recurso a qualquer financiamento bancário ou subsídios da União Europeia”.
As candidaturas chegaram a ser efectuadas, mas não cumpriram com os critérios estabelecidos para o recebimento dos fundos, pelo que foi a empresa madeirense a assumir os custos com o projecto. Ou seja, neste particular, conferem os dados veiculados pelo JPP, a falar de investimento na ordem dos 50 milhões de euros.
Mas, posto isto, vejamos o que diz o Decreto Regulamentar Regional publicado a 10 deste mês. No Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2025/M, no seu Artigo 1.º, ponto 2, lê-se que “a alienação a que se refere o número anterior compreende 1 200 000 ações, com o valor nominal de € 5,00 (cinco euros), representativas de 100% do capital social da EEM - Biotecnologia, S. A., no montante de € 6 000 000,00 (seis milhões de euros).
O processo, conforme explica o Executivo, cuja Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas tutela a ‘Eléctrica’ madeirense, surge na sequência de um processo de reponderação da EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, “a respeito da necessidade de utilização do resultado do processo produtivo da EEM - Biotecnologia, S. A., na actividade que aquela empresa pública regional desempenha, concluiu-se que a mesma já não se afigura indispensável à prossecução de tal fim”.
“Na verdade, já não existe relevância para o interesse público regional na detenção das participações sociais na EEM - Biotecnologia, S. A., pelo que importa proceder à alienação da totalidade da participação social, suporta ainda o seu acionista único, a Região Autónoma da Madeira.
Verificamos que o valor base para o procedimento de alienação de 39.092.289 Euros, que é referido à posteriori pela SREI, por forma a negar esta alienação pelos referidos 6 milhões de euros, não aparece no Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2025/M, mas tal não invalida que possa constar no caderno de encargos do respectivo concurso público.
O DIÁRIO solicitou à Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas o respectivo caderno de encargos, mas ao que foi possível apurar o mesmo ainda não se encontra disponível, devendo em breve ser disponibilizado no Jornal Oficial da União Europeia, e de seguida no Diário da República.
No entretanto, nos artigos 3.º e 4.º do referido Decreto, é possível saber que o adquirente da totalidade das acções detidas pela EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S.A., na EEM - Biotecnologia, S. A., será selecionado através do critério definido no caderno de encargos aprovado mediante resolução do Conselho do Governo Regional; e que “o preço da alienação será o que resultar do relatório de avaliação para a proposta classificada em primeiro lugar, e aprovado pela resolução a que se refere o artigo anterior”.
Olhando ao valor divulgado na quarta-feira pela SREI parte-se do princípio de que o valor nominal de cada acção será diferente daquele que é actualmente. Numa operação simples, com este montante de 39 milhões de euros, cada uma das acções que a EEM se prepara alienar, e que tem agora o valor nominal de € 5,00 (cinco euros), pode ultrapassar os 30 euros. 39 milhões que mesmo assim não serão suficientes para ressarcir a ‘Eléctrica’ da Madeira do investimento realizado no projecto.
Pelo exposto nesta rubrica percebemos que o JPP poderá se ter precipitado ao considerar que o valor de seis milhões que consta no Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2025/M corresponderá efectivamente ao valor da alienação das acções, mas fica a faltar uma consulta ao caderno de encargos para verificar o valor que é adiantado pela entidade pública madeirense. Consideramos, por isso, a afirmação de Rafael Nunes imprecisa.