Montenegro participa de forma remota no Conselho de Estado sobre a Madeira
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, vai participar, de forma remota, no Conselho de Estado agendado para esta sexta-feira, convocado por Marcelo Rebelo de Sousa, para discutir a situação política da Madeira.
A informação foi avançada pelo jornal online Observador e confirmada à Lusa por fonte do gabinete de Luís Montenegro.
De acordo com a mesma fonte, em articulação com o presidente da República, Luís Montenegro participará, por via remota, no Conselho de Estado de sexta-feira convocado por Marcelo Rebelo de Sousa, depois de ter ouvido a 7 de Janeiro os partidos representados na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, na sequência da moção de censura ao Governo Regional. Em causa está a participação do primeiro-ministro na reunião de alto nível do Partido Popular Europeu (PPE) em Berlim, que irá acontecer tanto na sexta-feira como no sábado.
PR convoca Conselho de Estado para 17 de Janeiro para anunciar decisão sobre a Madeira
O Presidente da República convocou o Conselho de Estado para 17 de janeiro, depois de ter ouvido hoje os partidos representados na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, na sequência da moção de censura ao Governo Regional.
O Presidente da República convocou o Conselho de Estado para 17 de Janeiro, depois de ter ouvido os partidos representados na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, na sequência da moção de censura ao Governo Regional.
"Na sequência da audição dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Presidente da República decidiu convocar, nos termos constitucionais, o Conselho de Estado para o dia 17 de janeiro, pelas 15 horas, para o efeito de pronúncia nos termos do artigo 145.º, alínea a), da Constituição", lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Nos termos do artigo 133.º, alínea j), da Constituição da República, o Presidente da República pode "dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados". O artigo 145.º, alínea a), estabelece que compete ao Conselho de Estado "pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas".