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Fact Check Madeira

Estará o SESARAM a violar a lei ao recusar reunir-se com o PS e impedir a visita do partido ao hospital?

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O Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira negou, esta semana, reunir-se com o Partido Socialista da Madeira, recusando também a visita dos deputados socialistas ao Serviço de Urgências do Hospital Dr. Nélio Mendonça. 

O líder do PS Madeira, Paulo Cafôfo, entende que a decisão põe em causa o direito dos deputados. Será verdade? 

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista formalizou na última quarta-feira, 8 de Janeiro, um pedido ao SESARAM - Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira de visita ao Serviço de Urgências do Hospital Dr. Nélio Mendonça e de reunião com a Direcção do Serviço de Urgências.

O objectivo do partido, conforme noticiou hoje o DIÁRIO, "era ouvir as explicações dos responsáveis e, com conhecimento de causa, procurar contribuir para que sejam encontradas as melhores soluções para mitigar os problemas que têm vindo a ser cada vez mais recorrentes”, nomeadamente a falta de camas para internamento e a falta de medicamentos, justificados pela tutela com a grande afluência ao Serviço de Urgências e com as altas problemáticas. 

Ora, a resposta da unidade integrada de prestação de cuidados de saúde chegou na segunda-feira, cinco dias depois, por via do presidente do Conselho de Administração do SESARAM, Herberto Jesus, que recusou tanto a visita do partido às Urgências, quanto a reunião entre os deputados eleitos à Assembleia Legislativa da Madeira e a Direcção do Serviço de Urgências. Segundo apurou o DIÁRIO, o responsável não sugeriu alternativas e justificou a recusa com a necessidade de salvaguardar o bom funcionamento do serviço público de saúde e a privacidade dos utentes.

A posição do SESARAM foi fortemente criticada pelo PS Madeira. Paulo Cafôfo, presidente do partido, lembrou que o pedido de visita ao hospital e de reunião com os responsáveis surgiu ao abrigo do papel fiscalizador que compete à Assembleia Legislativa da Madeira e aos seus deputados, acusando SESARAM de “tentar esconder o caos que por estes dias se vive nas urgências do hospital”.

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O SESARAM, por seu turno, acusou o PS Madeira de exercer uma "afronta direta aos profissionais de saúde", denunciando os "oportunismos políticos".

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Em reacção, o líder socialista afirma que a posição do serviço público de saúde da Madeira "constitui uma violação da Constituição, já que o SESARAM, enquanto entidade pública, deve submeter-se à fiscalização da Assembleia Legislativa, através dos seus deputados". Será verdade?

Numa consulta rápida ao arquivo de notícias, o DIÁRIO constatou que, nos últimos anos, embora que em circunstâncias diferentes, já houve várias visitas de deputados, tanto da Assembleia da República, quanto da Assembleia Legislativa da Madeira, às unidades de saúde da Região.

Em 2012, o grupo parlamentar dos social-democratas realizou uma visita à consulta externa de várias especialidades do Hospital Dr. Nélio Mendonça. A porta-voz da iniciativa foi Rafaela Fernandes, que anos mais tarde veio a ser presidente do Conselho de Administração do SESARAM. 

Em 2017, o grupo parlamentar do Partido Socialista na Assembleia da República deslocou-se à Madeira, onde visitou o Hospital Dr. Nélio Mendonça. 

Em 2018, a Comissão de Saúde da Assembleia da República visitou os três hospitais públicos da Madeira.

O que diz a Constituição da República Portuguesa e o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira?

Os deputados, tanto da Assembleia da República quanto das assembleias legislativas regionais, têm direitos específicos garantidos pela Constituição pelos estatutos regionais.

O Artigo 158.º da Constituição da República Portuguesa determina os "Direitos e regalias" dos deputados, consagrando o "livre trânsito". 

Já o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira salvaguarda no Artigo 24.º que os deputados da Assembleia Legislativa da Madeira têm o direito ao "Livre trânsito em locais públicos de acesso condicionado, no exercício das suas funções ou por causa delas". No Artigo 38.º são definidas as "Competência de fiscalização".

Com base na legislação em vigor, é possível afirmar que os deputados da Assembleia Legislativa da Madeira têm o direito de visitar serviços públicos, incluindo os serviços de saúde, e de reunir-se com os seus responsáveis para exercer as suas funções de fiscalização.

Ao recusar o pedido de visita e de reunião do Grupo Parlamentar do PS Madeira, mesmo alegando o dever de proteger a privacidade dos utentes, o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira está a impedir o exercício da função fiscalizadora dos deputados. O SESARAM agrava a situação ao não sugerir alternativas de uma visita em outro momento ou de uma reunião em condições mais adequadas.

O PS Madeira entende que a recusa do SESARAM põe em causa o direito dos deputados.