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Madeira

Protecção Civil já pode cobrar resgates com helicóptero aos turistas

Pagamento será feito apenas por turistas, quando em percursos não classificados ou encerrados

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Já foi publicada a Portaria que regulamenta a cobrança de taxas por parte do Serviço Regional de Protecção Civil. Uma das grandes novidades prende-se com o pagamento dos resgates com recurso ao meio aéreo alocado àquele organismo público. 

A partir de agora, esse serviço passa a ser pago pelos cidadãos não residentes, desde que se encontrem em percursos pedestres não classificados ou, sendo classificados, que se encontrem encerrados. Os madeirenses estão isentos do pagamento desta taxa, desde que apresentem o "cartão de residente", disponível através da Plataforma Simplifica. 

O diploma estipula o pagamento de uma taxa para activação do helicóptero de 753,25 euros. Junta-se a esse valor base o custo com os recuperadores/salvadores, na ordem dos 105 euros por cada elemento (na generalidade são precisos dois). Na factura pesa, também, o tempo de voo, já que por cada minuto são cobrados 7,50 euros. 

Feitas as contas, dificilmente algum resgate poderá custar menos de mil euros. 

Desde o final de 2022 que a Região conta com o helicóptero médio e demais meios devidamente preparados para fazer o resgate de pessoas em terra, mas esatava impossibilitada de fazer a cobrança desse serviço por não ter, até agora, regulamentado a aplicação das taxas respectivas, conforme o DIÁRIO deu conta, pela primeira vez, em Abril de 2023. 

Na altura, fonte do Serviço Regional de Protecção Civil, quando confrontada com o problema pelo DIÁRIO, referiu, apenas, que por se “tratar de uma valência nova”, todos os aspectos com ela relacionados estavam "a ser avaliados internamente”, clarificando que essa avaliação não significa qualquer comprometimento com a cobrança ou não de quaisquer valores aos sinistrados.