O Banco de Portugal estabeleceu, em Dezembro passado, os princípios e as regras que devem ser observados na publicidade a produtos e serviços financeiros sujeitos à sua supervisão, na publicidade à actividade e na publicidade institucional.
As novas regras entram em vigor em Julho de 2025. Mas o que quer isto dizer na prática para as entidades abrangidas, entre as quais as instituições de crédito, de pagamento, de moeda electrónica, intermediários de crédito, entre outras.
A DECO PROteste, num dos seus últimos artigos, onde faz uma análise às novas normas, considera que a entidade reguladora poderia ter ido mais longe.
“Por exemplo, a rádio é um dos meios de publicidade mais utilizados pelas entidades bancárias. A maioria dos anúncios é imperceptível e dificulta a completa apreensão de toda a informação relevante. O aviso do Banco de Portugal não vem modificar substancialmente as regras no que à rádio diz respeito”, refere a maior organização de consumidores em Portugal.
Bancos mais limitados nas expressões que usam
Outra novidade tem a ver com as expressões utilizadas. Por exemplo, frases como “0% de juros” ou equivalentes só serão admissíveis quando, efectivamente, os consumidores não tiverem de pagar qualquer quantia adicional. Sem prejuízo disso, caso existam comissões não reflectidas no custo total do crédito, devem ter o mesmo destaque no anúncio, explica a DECO.
Na publicidade de produtos de crédito, as instituições devem dar o mesmo destaque à taxa anual de encargos efectiva global (TAEG) que a designação do produto ou benefícios destacados. Devem, ainda, indicar um exemplo representativo, para serem mais facilmente perceptíveis os custos que um crédito à habitação, por exemplo, comporta.
Recorde-se que a TAEG reflecte, além dos juros dos empréstimos, todos os demais encargos que o cliente terá de pagar pelo crédito. É, por isso, essencial salvaguardar-se a transparência desta informação.
No caso de produtos de crédito, também deve ser dado destaque ao prazo de reembolso, ao montante de financiamento correspondente à prestação anunciada e ao prazo total do crédito.
Nem mesmo as contas pacote escapam às novas regras. Não obstante a conta pacote não ser padronizada, a DECO PROteste considera que, por uma questão de transparência, os termos em que pode ser publicitada deveriam ser mais claros.
Divulgação das campanhas publicitárias
As novas regras estabelecem que o Banco de Portugal deve ter conhecimento e cópia dos respectivos suportes, em formato electrónico, na data em que são divulgadas as campanhas publicitárias. No entanto, o Artigo 21.º do aviso oferece dúvidas, pois exceptua do dever de reporte a rádio, a televisão, a imprensa não digital, múpis e outros cartazes de exterior não digitais. Estão também excluídos os conteúdos disponíveis em sítios públicos na internet, bem como a publicidade institucional difundida nas redes sociais das entidades.
É entendimento da DECO PROteste que esta norma parece ser contraditória. Por um lado, está previsto o dever de reporte, “independentemente do canal e do meio utilizado para a sua difusão”, e por outro lado assinala a excepção para vários suportes.
Embora as alterações ao Aviso que entrou em vigor em 2009 sejam notórias, a estrutura de fundo mantém-se, assim como se mantêm os procedimentos e princípios.
Onde apresentar queixa contra um banco ou entidade financeira?
Explica a DECO que compete ao Banco de Portugal fiscalizar a conduta das instituições de crédito e outros intermediários financeiros. Quando detecta situações irregulares ou de incumprimento das regras, esta entidade reguladora exige a sua correção.
Os consumidores podem ainda apresentar queixa através do livro de reclamações, seja em formato físico, disponível nos balcões das instituições, seja em formato electrónico. Podem ainda enviar a reclamação diretamente ao Banco de Portugal, através do Portal do Cliente Bancário ou por carta. Em todos estes casos, as reclamações são remetidas a esta instituição reguladora.
1.993 reclamações por mês
Os últimos dados, para o primeiro semestre de 2024, revelam que o Banco de Portugal recebeu, em média, 1993 reclamações por mês. Os depósitos bancários, o crédito ao consumo e o crédito à habitação foram as áreas que suscitaram mais queixas dos consumidores. Ainda assim, face a 2023, as reclamações sobre créditos bancários baixaram. O mesmo não aconteceu com os depósitos, cujas queixas subiram 12 por cento.