Trabalhadores da ECM não assinam revisão do Acordo de Empresa e pedem contraproposta
Os Trabalhadores da Empresa de Cervejas da Madeira decidiram não assinar a tabela de revisão do Acordo de Empresa de 2024 por não concordarem com o que consta do mesmo, nomeadamente no que diz respeito às categorias a adicionar a esse acordo, indicando que esta é "uma «não solução» para acabar com a discriminação existente".
Isso mesmo avança o Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos de Portugal, após plenário realizado na passada quinta-feira.
"Após análise da situação, foi decidido por Unanimidade não assinar a tabela apresentada pela ECM com o objetivo da publicação no JORAM, dado que a mesma não está de acordo com o estabelecido em reunião tripartida realizada na DRT, pois não reflecte os valores actualmente praticados, nomeadamente os valores salariais, definição das funções e categorias profissionais e mantém a discriminação de Salários Diferentes para Categoria Profissional e Trabalho Igual", refere nota à imprensa.
Além disso, sobre a revisão do AR para 2025, os trabalhadores estão indignados por não ter sido enviada contraproposta àquela que foi enviada pelo sindicato à empresa, não cumprindo o prazo estipulado.
Assim, os trabalhadores dão um prazo até 31 de Janeiro de 2025 para a empresa apresentar a contraproposta à proposta de revisão do AE para 2025.
"Esperam que a Administração da empresa tenha em conta que nestes últimos anos têm sido anos positivos no consumo, produção e venda dos produtos e marcas associadas à ECM, de acordo com todos os indicadores associados aos níveis de Turismo vividos na Região, que estes indicadores devem se refletir nos aumentos salariais, como é de justiça!", refere a mesma nota.
Está convocado um novo plenário para 4 de Fevereiro.
Proposta do Sindicato para 2025:
- Aumento Salarial de 17% com valor mínimo de 150€
- Atribuição de 25 dias úteis de férias, independentemente das faltas justificadas
- A redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais, de 7 h diárias de segunda a sexta-feira sem perda de remuneração;
- Subsídio de refeição de 10€ por dia de trabalho;
- Subsídio de frio no montante de 40€ mensais;
- Abono para Falhas no valor de 58.50€ para os Tesoureiros e Cobradores o montante de 146.30€ mensais;
- Remuneração do Trabalho Nocturno o acréscimo ao valor da hora no montante de 50%;
O subsídio de Natal, inclui o vencimento base, isenção de horário, diuturnidades, subsídios de turno e nocturno;
- Trabalho por turnos é pago com acréscimo sobre a retribuição mensal nos montantes de 25% para dois turnos e 30% para três turnos;
- Pagamento de despesas de alojamento:
-- Alojamento e pequeno almoço — 54€
-- Almoço ou jantar- 19€
-- Diária completa - 94€
- Atribuição de uma diuturnidade no valor de 45€ mensais por cada 5 anos de permanência da empresa, até ao limite de cinco diuturnidades;
- Pagamento do trabalho suplementar, com acréscimo de 50% a 12 hora, 75% a 22 hora e de 100% as seguintes e 200% do trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal;
- Atribuição de Subsídio de Insularidade nos mesmos moldes e valor do aplicado no sector público;
- Exigem o cumprimento da Lei no que se refere à formação profissional, nomeadamente o Plano de Formação Anual das 40 horas;