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Madeira

Nova lei eleitoral é "passo importante para as políticas de igualdade"

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As Mulheres Socialistas da Madeira vieram, hoje, a público congratular-se com a aprovação, por unanimidade, na Assembleia da República, de uma nova lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira. Isto porque a legislação em causa vem garantir uma representação mínima de 40 por cento ao género menos representado nas listas de candidatos a eleições legislativas regionais.

Assembleia da República aprova por unanimidade lei eleitoral para o parlamento madeirense

A Assembleia da República aprovou, início da tarde desta sexta-feira, por unanimidade e na generalidade, a proposta que altera a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira, a qual obriga à paridade nas listas de candidatos, permite o voto antecipado em mobilidade e introduz matrizes em Braille para que os invisuais possam perceber de forma autónoma a informação contida nos boletins de voto.

Cátia Vieira Pestana, presidente da estrutura socialista, salienta que “a Madeira tinha o único parlamento no País que não refletia a lei da paridade na sua lei eleitoral”, lembrando que “esta é uma luta que tem sido travada ao longo de vários anos pelo PS, que tem garantido nas suas listas essa representação, apesar de a questão da paridade ainda não estar regulamentada no Parlamento regional”.

No entender da dirigente socialista, “hoje damos mais um passo em prol das políticas de igualdade na Região para atingirmos o ideal de uma sociedade totalmente paritária, com assembleias constituídas por homens e mulheres em igualdade de representação”.

No entanto, Cátia Vieira Pestana alerta para a importância de garantir a observância da paridade, quer na lista de candidatos efectivos, quer na lista de candidatos suplentes, "de modo a que, efectivamente, se concretize a representação dos dois géneros e que essa representação vá além da constituição de listas e seja, de facto, uma realidade em termos de mandatos efectivos”.

Na nota remetida às redacções, é ainda salientado que esta lei também prevê a utilização de matriz em braile a ser disponibilizada às pessoas invisuais. Para Cátia Vieira Pestana, "a aprovação desta lei mais inclusiva possibilita que os eleitores invisuais tenham a oportunidade de votar sozinhos e representa um avanço nos direitos de participação política das pessoas com deficiência".