Advogada alerta para a possibilidade de pagar menos IMI
Zita Sousa, advogada que actua na área administrativa e fiscal, abordou e simplificou o imposto de IMI, explicando que reduções existem e como verificar se paga o valor correcto
Ao DIÁRIO-Dicas, Zita Sousa, advogada que actua na área administrativa e fiscal veio descomplicar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), explicando como pode ser calculado e que benefícios existem para reduzir o valor a pagar.
“O IMI é um imposto anual que é aplicado sobre o património imobiliário em Portugal, que é detido por proprietários, usufrutuários e superficiários, neste último compreendem-se aqueles que não são donos do solo, mas sim do edifício que está sobre aquela base”, começou por indicar a entrevistada da rubrica presente no canal do DIÁRIO, no YouTube.
Neste momento todos os municípios na Madeira aplicaram a taxa mínima para os prédios urbanos, que reside nos 0,3%, portanto, essa taxa é multiplicada sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), presente na caderneta predial.
Por exemplo, um apartamento que tem o valor patrimonial de 100 mil euros, calcula-se sobre a multiplicação de 0,3 dessa taxa, que vai resultar num valor de IMI anual de 300 euros (100.000 x 0,003= 300), mas que pode ainda sofrer algumas deduções e benefícios fiscais. Zita Sousa
A advogada respondeu afirmativamente quando questionada sobre se é possível pagar menos IMI, referindo que a averiguação deve sempre começar por “uma simulação, que pode ser feita gratuitamente no Portal das Finanças e, permite às pessoas preencher todos os parâmetros que lá estão para determinar se o valor que actualmente pagam está em consonância ou não”.
Se nessa simulação o valor que resultar for inferior, as pessoas devem pedir uma segunda avaliação, ou seja, uma reavaliação do valor patrimonial. Perante circunstâncias extraordinárias, como por exemplo, uma intempérie que destrói o imóvel, o pedido pode ser feito de imediato.
Regra geral estas reavaliações são feitas de três em três anos e podem ser pedidas pelo contribuinte nesse período, porque às vezes o coeficiente de vetustez, que é a idade do imóvel, não é actualizada automaticamente pelas Finanças, o que pode resultar num pagamento de um valor de IMI calculado como se o imóvel fosse sempre novo, quando já pode ter, por exemplo, 10 anos ou mais.
A profissional explicou ainda em que consiste o IMI Familiar, um benefício fiscal que reduz o valor do imposto e que pode ser concedido a famílias com dependentes.
De acordo com a mesma, é por esta razão que “é importante ter sempre o Portal da Finanças actualizado, normalmente, até Junho de cada ano, com a informação dos agregados familiares, porque, efectivamente, pode dar benefícios”.
Na Madeira todos os municípios aderiram ao IMI familiar, que resulta num desconto de 30 euros, para um dependente, 70 para dois e 140 para três ou mais.
Fique ainda a saber que outras reduções existem, o que pode motivar um agravamento no valor, que prazos de pagamento estão em vigor e, finalmente, como actuar caso o valor cobrado não esteja correcto.