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Madeira

Redistribuição e a alteração dos encargos orçamentais nos transportes já entrou em vigor

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Já entrou em vigor a redistribuição e a alteração dos encargos orçamentais previstos para o “Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros de Âmbito Intermunicipal e Municipal na Área Geográfica dos Municípios de Porto Moniz, Calheta, Ponta Do Sol, São Vicente, Ribeira Brava, Câmara De Lobos e Funchal” e para o “Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros de Âmbito Intermunicipal e Municipal na Área Geográfica dos Municípios de Santana, Machico, Santa Cruz, e Porto Santo”, no valor global máximo estimado de 89.897.117,10 euros.

A portaria foi publicada no dia de ontem entrando imediatamente em vigor.

Os encargos orçamentais previstos para o “Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros de Âmbito Intermunicipal e Municipal na Área Geográfica dos Municípios de Porto Moniz, Calheta, Ponta Do Sol, São Vicente, Ribeira Brava, Câmara De Lobos e Funchal”, no montante global máximo estimado de 38.462.794,34 euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, tendo em conta o efeito financeiro líquido das obrigações de serviço público previsional, encontram-se escalonados na forma abaixo indicada: 

Ano económico de 2024....................................................................... 2.221.555,15 € 

Ano económico de 2025....................................................................... 4.222.459,50 € 

Ano económico de 2026....................................................................... 4.306.908,69 € 

Ano económico de 2027....................................................................... 4.393.046,86 € 

Ano económico de 2028....................................................................... 4.480.907,80 € 

Ano económico de 2029....................................................................... 4.570.525,96 € 

Ano económico de 2030....................................................................... 4.661.936,47 € 

Ano económico de 2031....................................................................... 4.755.175,20 € 

Ano económico de 2032....................................................................... 4.850.278,71 € 

Os encargos orçamentais previstos para o “Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros de Âmbito Intermunicipal e Municipal na Área Geográfica dos Municípios de Santana, Machico, Santa Cruz, e Porto Santo”, no montante global máximo estimado de 51.434.317,76 euros ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, tendo em conta o efeito financeiro líquido das obrigações de serviço público previsional, encontram-se escalonados na forma abaixo indicada: 

Ano económico de 2024....................................................................... 2.947.092,87 €

Ano económico de 2025....................................................................... 5.649.236,83 €

Ano económico de 2026....................................................................... 5.762.221,57 €

Ano económico de 2027....................................................................... 5.877.466,00 €

Ano económico de 2028....................................................................... 5.995.015,32 €

Ano económico de 2029....................................................................... 6.114.915,63 €

Ano económico de 2030....................................................................... 6.237.213,94 €

Ano económico de 2031....................................................................... 6.361.958,22 €

Ano económico de 2032....................................................................... 6.489.197,38 € 

Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede. 

As verbas que asseguram a execução dos contratos no ano de 2024, estão previstas no orçamento transitório da Secretaria Regional de Economia, Mar e Pescas, para o referido ano. As verbas necessárias para os anos económicos de 2025 a 2032 serão inscritas nos respectivos orçamentos.