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Madeira

Apanha de lapas proibida na Madeira a partir de amanhã

Apanha não comercial só vai poder acontecer aos fins-de-semana e feriados

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A partir de amanhã, fica proibida a apanha da lapa em toda a Região, prevendo-se que essa proibição permaneça, pelo menos, até 30 de Abril de 2025.

Foi publicada, hoje, em diário oficial da Região (JORAM) a Portaria n.º 377/2024, que altera o regime jurídico da apanha de lapas na Região Autónoma da Madeira. Esta revisão é necessária para garantir uma exploração sustentável e a recuperação das populações de lapas, considerando que censos recentes indicam uma escassez de lapas.

O principal objectivo desta alteração é “garantir para a reprodução destas espécies (lapa branca (Patella aspera) e lapa preta (Patella ordinaria)), o assentamento e recrutamento de larvas e a entrada de recrutas a curto e médio prazo nas populações, visando a recuperação das mesmas a médio e longo prazo”.

No entanto, o Governo aproveita o ensejo para promover a “reorganização da actividade com distinção clara entre a apanha para fins comerciais e para fins não comerciais, mas em ambos os casos, quando se torne necessário a interdição para garantir a sustentabilidade do recurso” a proibição pode ser imposta por decisão (despacho) do Director Regional das Pescas.

Tendo em conta o estado da população de lapas, a Região, em consonância com os apanhadores e comercializadores, não vai esperar para o período de defeso (época em que é proibido apanhar), que começa a 1 de Novembro, e, como norma transitória, determina: “A apanha da lapa com fins comerciais e a apanha familiar fica suspensa desde o dia seguinte à publicação desta Portaria e até ao respectivo levantamento da suspensão por despacho do Director Regional de Pescas, de forma a preservar de imediato os indivíduos adultos ainda existentes nos habitats, garantindo assim a reprodução destas espécies, a médio e longo prazo.”

Assim e por ter sido publicada hoje, a interdição da apanha vigora a partir de amanhã e deve prolongar-se até 30 de Abril, final do defeso. Pois, considerando a escassez existente, não é crível que haja a decisão de levantar a interdição antes de 1 de Novembro, data em que começa o defeso, que passa a seis meses.

O novo documento diferencia claramente a apanha comercial da não comercial, definida como familiar.

A apanha comercial fica proibida aos fins-de-semana e feriados e está limitada a 15 Kg a pessoas singulares e tem de cessar às 14 horas.

A apanha familiar fica limitada a 3 Kg e só pode acontecer nos fins-de-semana e feriados. “Expceciona-se do previsto nos artigos anteriores (licenciamento, cartão de apanhador) a apanha de lapa para fins não comerciais, designada por apanha familiar, exercida em zonas terrestres ou marítimas, desde que não exceda os 3 Kg/dia, e apenas em dias não úteis, por pessoa singular.”