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Fact Check Madeira

Ponte adjudicada na Serra de Água cumpriu Código dos Contratos Públicos?

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Em menos de duas semanas de ter sido consumida pelo fogo, a ponte de madeira que servia de passagem na zona da Ameixieira, foi reposta. A adjudicação ficou a cargo da Junta de Freguesia da Serra de Água que contratou o serviços de uma serralharia para que os habitantes, sobretudo agricultores, não tivessem que atravessar o leito da ribeira com risco de sofrerem acidentes. 

A diligência terá causado perplexidade pela celeridade quando, em muitos casos, a pesada máquina da administração pública é alvo de críticas pela morosidade e por dificultar a vida de muitos cidadãos. 

Pelo facto de a providência ter sido rápida, algumas perguntas que se impõem: "A autarquia terá passado por cima da lei?"; "É possível agilizar esses procedimentos?"; "Em que casos se pode?" Questões que fomos recebendo de leitores que preferiram não ser identificados.

Antes de lhe darmos a resposta é conveniente ler o que diz o Código dos Contratos Públicos (CCP). Na prática o que ali está consagrado estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Mas voltando ao caso da Serra de Água é preciso chegar ao artigo 24.º, onde fala sobre a escolha da forma de ajuste directo para a formação de quaisquer contratos. Aqui começará a perceber se é possível agilizar procedimentos. 

Ora na alínea c) a mesma refere que “na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade adjudicante, não possam ser cumpridos os prazos inerentes aos demais procedimentos, e desde que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis à entidade adjudicante”.

Para invocar a excepção, lê-se ainda no CCP, “o órgão competente para a decisão de contratar tem a necessidade de fundamentar de forma clara e objectiva que a situação em concreto reúne todos os pressupostos previstos”.

Ou seja, bastam duas palavras - urgência imperiosa - para que tudo seja diferente. Para que tudo ganhe um andamento mais rápido. Se quiser, para repor condições básicas. Foi este o entendimento do legislador.

Mas o que é um ajuste directo? É o procedimento em que a entidade adjudicante, neste caso a Junta de Freguesia, que convidou directamente uma entidade, neste caso uma serralharia, à sua escolha, a apresentar proposta. Partindo do pressuposto que terá apresentado estas diligências foram efectuadas, proposta/orçamento, os primeiros passos terão sido respeitados.

Ainda dentro dos ajustes directos existe a forma simplificada que dispensa quaisquer formalidades procedimentais, consumando-se quando o órgão competente para a decisão de contratar aprova a fatura ou documento equivalente apresentada pela entidade convidada, comprovativa da aquisição.

O ajuste directo no regime simplificado pode ser adotado para a formação de contratos de aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços, cujo preço contratual não seja superior a 5 mil euros, ou no caso de empreitadas de obras públicas cujo preço contratual não seja superior a 10 mil euros. Na Madeira o valor é de 7.250 euros mais IVA para locação de bens móveis ou de aquisição de serviços e no caso de empreitadas de obras públicas pode ir até aos 14.500 euros, um acréscimo de 45% tendo em conta os custos de insularidade.

O prazo de execução do contrato celebrado na sequência deste procedimento não pode ser superior a três anos a contar da data da decisão de adjudicação, não pode ser prorrogado, nem o preço contratual pode ser objecto de qualquer revisão.

É recorrente o uso desta premissa? Na Madeira e no território continental o  Tribunal de Contas tem vindo a alertar para a forma excessiva deste mecanismo. A Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (SRMTC) “recusou ainda a concessão de visto prévio a diversos contratos adjudicados no quadriénio de 2019 a 2023, com base em ilegalidades ao regime da contratação pública”.

Também se verificaram incumprimentos das regras extraordinárias da contratação pública estabelecidas no âmbito do combate à pandemia. A secção regional do TdC detectou “falhas passíveis de colocar em risco os princípios da sã e leal concorrência para a prossecução dos interesses públicos (bem comum); da igualdade de tratamento de todos os operadores económicos para a prossecução dos interesses públicos; da transparência para a prossecução dos interesses públicos; e da imparcialidade para a prossecução dos interesses públicos”, de acordo com o mesmo documento.

Houve ainda registo de “situações de pagamento de valores em adiantamento, aumentando o risco de fornecimentos deficientes ou de serem realizados pagamentos sem contrapartida adequada”. Ou seja, o Governo da Madeira pagou acima ou abaixo dos equipamentos ou serviços contratualizados.

A contratação em período de pandemia evidenciou ainda falhas nos controlos básicos destinados “a impedir eventuais desvios de bens e a assegurar a adequada e atempada avaliação de necessidades, a monitorização dos fornecimentos em trânsito, a verificação cruzada dos documentos de despesa, a confirmação atempada da entrega dos bens e as verificações físicas quantitativas e qualitativas”, lê-se num dos relatórios publicados.

Em solo continental o cenário não é diferente. O Tribunal de Contas deu visto prévio favorável para o fornecimento de helicópteros de emergência médica ao INEM. Em causa estava um contrato de um ano celebrado por ajuste directo com a empresa Avincis no valor de 12 milhões de euros.

A decisão iliba o INEM de responsabilidades mas alerta o Ministério da Saúde, para que assegure no futuro meios financeiros de forma a que possa ser aberto um concurso em linha com os valores de mercado.

Ponte adjudicada na Serra de Água cumpriu Código dos Contratos Públicos?