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Madeira

Regulamento da taxa turística da Ribeira Brava entra em vigor amanhã

Residentes na Região ficam isentos do pagamento

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O Regulamento da Taxa Municipal Turística do Município da Ribeira Brava entra em vigor amanhã. É o efeito da publicação, hoje, em Diário da República, e do artigo 15.º do diploma, que prevê: “O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.”

O documento foi aprovado na reunião de Câmara do dia 11 de Abril de 2024 e pela Assembleia Municipal, na reunião do dia 29 do mesmo mês.

O Regulamento segue uma estrutura e argumentação semelhantes às dos demais municípios da Região, que já implementaram a taxa, o que era expectável, tendo em conta o acerto de posições sobre o assunto.

Nessa linha, no documento, é afirmada a bilateralidade da taxa, a que corresponde uma prestação de um serviço a quem a paga. “A criação da presente taxa pretende assegurar a manutenção de equipamentos e infraestruturas municipais; realização de obras de construção, manutenção, reabilitação e qualificação urbanística territorial, patrimonial e ambiental do espaço e ou bens do domínio público e privado municipal, em zonas de cariz potencialmente turístico; financiamento de eventos de promoção turística potenciadores de maior atração de visitantes, em que seja necessário o reforço dos serviços municipais, seja a nível de segurança, seja ao nível da organização e manutenção dos espaços públicos, entre outros; prestação da informação e apoio a turistas ou aos utilizadores de serviços turísticos; reforço da segurança de pessoas e bens; melhoria e preservação ambiental; salvaguarda do comércio tradicional, histórico e de proximidade e a criação de infraestruturas e polos de dinamização cultural e recreativa, disseminados por todo o concelho.”

A taxa de dois euros aplica-se às dormidas “remuneradas em Empreendimentos Turísticos ou Estabelecimentos de Alojamento Local, localizados no Município da Ribeira Brava, por noite/dormida até a um máximo de 7 (sete) noites seguidas por pessoa e por estadia, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica, via digital, entre outras)”.

Assim, cada pessoa paga no máximo 14 euros.

Pagam as pessoas com idade superior a 13 anos, “excluindo a data do aniversário, independentemente do seu local de residência”, mas existem várias excepções, como os alojamentos motivados por razões médicas, por pessoas que estejam desalojadas, entre vários outros.

Os residentes na Região também não pagam.