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Benfica convoca Assembleia Geral Extraordinária para votar revisão dos estatutos

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O Benfica divulgou hoje um comunicado a convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para o próximo dia 21 de setembro, um sábado, a partir das 09:30, para debater e votar a revisão dos estatutos.

De acordo com a ordem de trabalhos da mesma, o primeiro ponto servirá para "discussão e votação na generalidade da proposta global de revisão de estatutos apresentada pela direção", seguindo-se a "discussão e votação das propostas na especialidade admitidas" e, posteriormente, a "votação final global das alterações aos estatutos nos termos da proposta de metodologia aprovada."

A reunião magna deverá realizar-se no Pavilhão n.º 1 do estádio da Luz, embora o clube admita a possibilidade de ter lugar "noutro espaço do complexo desportivo", de acordo com as "disposições estatutárias e a metodologia aprovada na Assembleia Geral de 15 de junho".

O Benfica já tinha chegado a um consenso para a revisão dos estatutos do clube, mediante a apresentação de uma proposta global única, na sequência de negociações entre os autores das três propostas globais apresentadas à Mesa da Assembleia Geral (Direção, Movimento Servir o Benfica e Comissão de Estatutos), proposta essa que será votada na Assembleia Geral Extraordinária agora marcada para 21 de setembro.

Entre as propostas detalhadas está a possibilidade de transição dos sócios correspondentes para efetivos com metade da antiguidade, o aumento dos votos para os sócios jovens, de um para três até aos cinco anos, de cinco para 10, para quem é associado há mais de cinco.

Relativamente às reuniões magnas do clube, esta proposta de revisão estatutária sugere que passe a votar também as contas consolidadas do grupo Benfica, e não apenas as do clube.

A maioria do clube na SAD vai passar a ser estatutariamente obrigatória, assegurando ainda que terá o controlo da gestão, indicando sempre o presidente do Conselho de Administração e da Comissão Executiva, se ela existir.

Vai ser igualmente proposta a limitação de três mandatos aos presidentes dos vários órgãos sociais do clube, casos da direção, da mesa da assembleia geral, do conselho fiscal e da comissão de remunerações.