Sabia que ao realizar compras na Internet a um vendedor/comerciante profissional, tem direito a cancelar a sua compra, ou seja, a devolver os bens comprados e a receber de volta o seu dinheiro, sem ter necessidade de qualquer justificação? A isto chama-se direito de cancelamento ou arrependimento.
Em Portugal, o direito ao arrependimento está previsto no Decreto-Lei n.º 24/2014, que regula os contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial, como compras pela internet, telefone ou catálogo.
O consumidor tem direito de cancelamento, sem encargos e sem necessidade de justificação, seja qual for o país da União Europeia, em que a loja electrónica se situe, incluindo a Islândia e a Noruega. No entanto, atenção que realizar a comprar a um particular, este direito já não se aplica!
Regras do direito ao cancelamento:
- O consumidor tem um prazo uniforme em toda a UE, de 14 dias (seguidos), para rescindir o contrato de compra, sem encargos e sem necessidade de justificação;
- Se esta informação não tiver sido dada ao consumidor previamente à celebração do contrato, o prazo para exercer esse direito passará a ser de um ano;
- Este direito aplica-se também às vendas realizadas fora do estabelecimento comercial, seja qual for a modalidade utilizada para estas vendas;
- O prazo para exercer abrange também as compras efectuadas em leilões em linha, ressalvando, contudo, a sua utilização apenas para quando o vendedor é um profissional;
- O prazo de 14 dias seguidos só começa a contar a partir da recepção do bem pelo consumidor e não a partir da data da celebração do contrato;
- Todas estas regras para o exercício deste direito aplicam-se às compras realizadas através da Internet, por telefone, correio e fora do estabelecimento comercial, seja qual for a modalidade (vendas à porta do consumidor, na rua, em reuniões ou em excursões organizadas pelo vendedor).
O direito de cancelamento aplica-se a todas as compras e a todo o tipo de bens ou serviços?
O direito de cancelamento não se aplica a todas as compras nem a todo o tipo de bens ou serviços. Se comprou um serviço ou um bem especialmente feito para si, perderá este direito, a menos que o vendedor tenha acordado consigo de outro modo.
Também alguns bens e serviços não beneficiam de período de cancelamento. É o caso, por exemplo, das reservas para estadia em hotel ou outra acomodação, dos bilhetes de transporte, dos bilhetes para eventos (concertos, teatro ou espectáculos desportivos) ou de produtos alimentícios e bebidas.
Relativamente à música, filmes e software, o seu direito de cancelamento expira se quebrar o selo que mantém a inviolabilidade da embalagem.
O direito de cancelamento também não se aplica ao fornecimento de jornais e revistas. Lembre-se ainda que só mantém o direito de cancelamento se puder devolver os bens essencialmente nas mesmas condições e quantidade em que se apresentavam no momento da entrega.