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PR nomeia Amadeu Guerra como procurador-geral da República

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Foto Vítor Chi/Medialivre

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, nomeou hoje Amadeu Francisco Ribeiro Guerra como procurador-Geral da República.

A nomeação, sob proposta do Governo, foi divulgada na página oficial da Presidência da República na internet.

Na mesma nota informa-se que a cerimónia de posse terá no lugar no Palácio de Belém, no próximo dia 12 de outubro, um dia depois do final de mandato da atual procuradora, Lucília Gago.

De acordo com o artigo 133.º da Constituição, compete ao Presidente da República nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o procurador-Geral da República.

A lei fundamental define igualmente, no artigo 220.º, que a "Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público", sendo presidida pelo Procurador-Geral da República e "compreendendo o Conselho Superior do Ministério Público, que inclui membros eleitos pela Assembleia da República e membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público".

O mandato do procurador-Geral da República tem a duração de seis anos.

A Constituição estabelece, no artigo 219.º, que compete ao Ministério Público "representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar", bem como, "participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a ação penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática".

O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia, fixa ainda o texto constitucional.