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Explicador Madeira

Reforço sazonal da vacina da covid-19: para quem?

Nem todas as pessoas têm recomendação das autoridades de saúde nacionais – regionais, no caso da Madeira - para receberem o reforço sazonal da vacina contra a covid-19. A DECO PROteste esclarece quem está incluído e porque tem indicação para se vacinar.

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O reforço da vacina contra a covid-19 está recomendado para alguns grupos, tais como pessoas com 60 anos ou mais, grávidas e alguns grupos profissionais. A determinação da Direcção-Geral da Saúde para a administração da vacina a estes grupos tem por base o risco de doença grave, hospitalização e morte por covid-19.

Na campanha de vacinação contra a covid-19 deste Outono/Inverno, está recomendada uma dose de reforço sazonal com vacinas de mRNA (Comirnaty, da BioNTech/Pfizer).

As pessoas pertencentes aos grupos elegíveis devem ser vacinadas desde que tenham concluído o esquema vacinal primário com qualquer uma das vacinas contra a covid-19, e independentemente do número de reforços realizados anteriormente ou de história prévia de infecção por SARS-CoV-2.

O intervalo recomendado entre a dose de reforço sazonal e o evento mais recente (última dose de vacina contra a covid-19 ou diagnóstico de infecção) é de seis meses para pessoas com idades entre os 6 meses e os 11 anos e de quatro a seis meses para idades iguais ou superiores a 12 anos.

Porquê vacinar-se contra a covid-19?

A vacinação contra a covid-19 é recomendada para maximizar a protecção das populações mais vulneráveis, prevenir a doença grave, a hospitalização e a morte por covid-19.

Quem tem indicação para receber a dose de reforço da vacina?

Eis a lista de grupos elegíveis para a dose de reforço sazonal da vacina de covid-19:

Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;

Pessoas com 5 a 59 anos com patologias de risco;

Crianças dos 6 meses aos 4 anos de idade com condições de imunossupressão grave e moderada;

Grávidas;

Profissionais e utentes/residentes em estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), ou seja, lares e instituições similares, na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e em estabelecimentos prisionais;

Profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes e profissionais de distribuição farmacêutica.

Patologias de risco consideradas:

Dos 6 meses aos 17 anos, neoplasia maligna activa, transplantação, imunossupressão, infecção por VIH, doenças neurológicas, perturbações do desenvolvimento, diabetes, obesidade, doença cardiovascular, insuficiência renal crónica e doença pulmonar crónica;

A partir dos 18 anos (inclusive), neoplasia maligna activa, transplantação, imunossupressão, infecção por VIH, doenças neurológicas, doenças mentais, doença hepática crónica, diabetes, obesidade, baixo peso, doença cardiovascular, doença renal crónica, doença pulmonar crónica e outras doenças, como trissomia 21 e doenças lisossomais.

Para além destas patologias, em situações excepcionais e fundamentadas, o médico de família pode referenciar uma pessoa para vacinação prioritária, com base numa avaliação de benefício-risco.

É importante ressalvar que a vacinação contra a covid-19 é voluntária (qualquer utente pode propor-se para vacinação numa unidade de saúde). Entende-se que as pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que se apresentem para ser vacinadas dão o seu consentimento informado, livre e esclarecido. Em pessoas com menos de 16 anos, as vacinas podem ser administradas, desde que esteja presente o progenitor ou o tutor legal do menor. No caso dos adultos com incapacidade para consentir, deve obter-se autorização do respectivo representante legal.