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Governo dos Açores contra limite de custo elegível das passagens no subsídio de mobilidade

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O Governo Regional dos Açores manifestou-se hoje contra a imposição de um limite máximo de 600 euros por passagem no valor elegível para acesso ao subsídio social de mobilidade nas viagens para o continente e Madeira.

"Reconhecendo a necessidade de moralizar a utilização do subsídio social de mobilidade -- alvo de abusos por parte de alguns -, o Governo dos Açores reitera que é contra a aplicação de um custo elegível máximo nas referidas viagens, e lamenta a publicação da portaria num momento em que o grupo de trabalho sobre o tema ainda não finalizou o relatório", refere o executivo açoriano (PSD/CDS/PPM), em comunicado de imprensa.

Segundo uma portaria, publicada hoje em Diário da República, o valor do subsídio social de mobilidade a atribuir pelo Estado aos residentes, residentes equiparados e estudantes nas viagens entre os Açores e o continente e a Madeira "tem um custo elegível máximo de 600 euros".

Em comunicado de imprensa, executivo açoriano salienta que "é frontalmente contra a definição de um custo elegível máximo nas viagens aéreas entre a região e o continente e a região e a Madeira".

O Governo Regional lamenta ainda que a portaria tenha sido publicada sem que existam "conclusões do grupo de trabalho criado para rever matérias referentes ao subsídio social de mobilidade, cujo relatório final deveria ser entregue até final do mês".

Em 31 de maio, o ministro das Infraestruturas defendeu, na comissão de Economia do parlamento açoriano, a implementação de um limite máximo elegível de cerca de 600 euros para o apoio.

Já em julho, questionado à margem de uma reunião com a secretária do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas do Governo dos Açores, o secretário de Estado das Infraestruturas disse que o valor máximo ainda não estava definido, remetendo a questão para as conclusões do grupo de trabalho criado para rever o modelo do subsídio social de mobilidade.

Na altura, a titular da pasta da Mobilidade nos Açores, Berta Cabral, reiterou a discordância do executivo açoriano com a imposição de um limite e disse "aguardar com expectativa" as conclusões do grupo de trabalho.

"A posição do Governo Regional é manter o subsídio sem limite, porque foi assim que foi concebido. De qualquer forma, o grupo de trabalho está a funcionar. A nossa preocupação, de todos nós, é evitar situações de abuso e as de fraude entregá-las mesmo às instâncias próprias", afirmou.

Criado em julho, o grupo de trabalho, presidido pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), devia "concluir os seus trabalhos até 15 de setembro de 2024, com a entrega ao Governo de um relatório final", do qual deveriam constar "as recomendações relativas ao modelo de subsídio social de mobilidade".

No entanto, na terça-feira, Ministério das Infraestruturas e Habitação revelou que já tinha recebido "uma versão de trabalho do relatório", mas que o grupo contava "até ao final do mês, incorporar os últimos contributos recebidos por entidades externas", para posteriormente entregar uma versão final.

A portaria publicada hoje, que entra em vigor na sexta-feira, estabelece ainda um valor máximo para a taxa de emissão de bilhete, para efeitos de elegibilidade, "de 35 euros, para os bilhetes de ida (OW), e de 70 euros, para os bilhetes de ida e volta (RT)".

O Governo da República justifica as alterações, alegando que a metodologia de apuramento do subsídio social de mobilidade "tem-se revelado inadequada, originando o encarecimento do custo elegível médio", e que "é crucial proceder à revisão do atual modelo, também no que diz respeito ao controlo de fraude".

A portaria refere que "foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores".

Na Madeira, as passagens aéreas já tinham um custo elegível máximo de 400 euros para acesso ao subsídio social de mobilidade.

Nos Açores, o subsídio social de mobilidade permite aos residentes no arquipélago deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros. Porém, é necessário adquirir inicialmente a passagem pelo preço de venda e, só depois de efetuada a viagem, todo o valor acima desta meta de 134 euros é ressarcido a título de reembolso pelo Estado.

Na Madeira, foi fixado para os residentes o valor de 86 euros nas ligações de ida e volta para o território continental, valor que pode aumentar se a viagem exceder o teto máximo de 400 euros.