Sabia que pode receber um apoio até 750 euros para reforçar as suas competências digitais?
Estão abertas as candidaturas para o 'Cheque-Formação + Digital', uma iniciativa do Estado inserida no Programa Emprego + Digital 2025, com financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Este apoio oferece até 750 euros para que os trabalhadores possam realizar acções de formação de forma a desenvolver as suas competências e qualificações no domínio digital.
A partir da última edição deste apoio, a medida foi ampliada para incluir também os trabalhadores do sector público e passou a permitir que toda a formação possa ser realizada à distância.
De acordo com uma notícia do Trabalho by ECO, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) já recebeu 4.285 inscrições, das quais 2.254 estão, neste momento, aprovadas.
Quem são os destinatários desta medida?
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
- Empresários em nome individual;
- Sócios de Sociedades Unipessoais.
Como candidatar?
A apresentação das candidaturas é efectuada através do Portal Iefponline, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal.
Para a candidatura são necessários os seguintes documentos:
- Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP;
- Declaração sob compromisso de honra do candidato;
- Memória justificativa da acção de formação;
- Declaração da entidade formadora (acções por iniciar/iniciadas e não concluídas) ou declaração comprovativa de frequência da formação (acções iniciadas e concluídas);
- Comprovativo de IBAN.
É possível apresentar mais do que uma candidatura?
Sim. Cada pessoa pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pelo encerramento do processo anterior para submeter nova candidatura.
Quais são os critérios de análise das candidaturas?
Para a aprovação das candidaturas são analisados critérios como: o respeito pelo regulamento; o fundamento apresentado pelo candidato para a realização da formação; a qualidade da entidade formadora escolhida; e a razoabilidade financeira do custo da formação.
Quem paga a formação?
O candidato é o responsável por pagar a formação inicialmente, sendo posteriormente reembolsado pelo IEFP. No entanto, pode optar por aguardar a aprovação da candidatura antes de iniciar a formação, o que lhe garante o reembolso, apesar de ter de fazer o pagamento antecipadamente.
A entrega do apoio é efectuada uma única vez, pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da acção de formação profissional e mediante pedido de encerramento pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no Portal IEFP. Após validado o pedido, o pagamento do apoio será feito no prazo de 30 dias úteis.