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Como pagar o IRS em prestações?

A entrega da declaração de IRS nem sempre resulta em reembolso. Há até cada vez mais contribuintes a pagar. Se for o seu caso, mas estiver com dificuldades em fazer face a essa despesa, pode pedir às Finanças para pagar em prestações. Saiba como fazê-lo através deste artigo da DECO PROteste.

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FOTO: DECO PROteste

Entregou a declaração de IRS e, em vez de receber um reembolso, vai ter de pagar? Se a sua situação financeira não permitir liquidar a dívida de uma só vez, pode pedir às Finanças para pagá-la em prestações. A possibilidade de dispensa de garantia aplica-se a valores até 5 mil euros. Mas terá de pagar juros de mora.

Quem pode pedir o pagamento do IRS em prestações?

Os contribuintes que não tenham outras dívidas às Finanças e que tenham concluído a entrega da declaração de IRS dentro do prazo, ou seja, até 30 de Junho. Estão incluídos os contribuintes que submetam a declaração de IRS automático.

Para poder pagar o IRS em prestações, sem necessidade de apresentar garantia, o valor de IRS em dívida não pode ultrapassar os 5 mil euros. O pedido tem de ser feito até 15 de Setembro (15 dias após a data-limite de pagamento).

Em quantas prestações pode ser dividido o pagamento?

O número máximo de prestações é 36. Do número de prestações autorizado não pode resultar uma prestação mensal inferior a um quarto da unidade de conta, ou seja, inferior a 25,50 euros.

Para dispensar a prestação de garantia, o montante em dívida não pode ser superior a 5 mil euros, no caso das pessoas singulares, e o número de prestações não pode ser superior a 12. Dependendo do montante a pagar, o total é dividido por um número de prestações mensais de igual valor. À última prestação acrescem as fracções resultantes do arredondamento de todas elas.

Se pagar o IRS em prestações, haverá cobrança de juros?

Sim. Ao valor de cada prestação acrescem juros de mora, contados desde o fim do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respectivo pagamento. Em 2024, a taxa aplicada a dívidas ao Estado é de 8,876 por cento. Esta taxa tem vindo a registar uma subida notória nos últimos anos. Incide sobre as dívidas ao Estado que resultem de contribuições, impostos, taxas e outros tributos.

Devo apresentar o pedido para o pagamento em prestações logo que receba a nota de liquidação?

Não. O requerimento deve ser apresentado apenas após a data-limite de pagamento da nota de cobrança, ou seja, 31 de Agosto, para as declarações entregues dentro do prazo. Após esta data, o prazo é de 15 dias para fazer o pedido através do Portal das Finanças, ou seja, o pedido tem de dar entrada até ao dia 15 de Setembro.

Como fazer o requerimento para o pagamento em prestações?

O pedido dever ser feito através do Portal das Finanças. Depois de se autenticar com os seus dados de acesso, siga os seguintes passos:

na barra de pesquisa do site, digite “prestações”;

na opção “Planos Prestacionais”, clique em “Aceder”;

em Simular/Registar Pedido, clique em “Registo”;

escolha a respectiva nota de cobrança e clique em “Simular”;

seleccione a opção “Sem apresentação de garantia”, se for o caso, e clique em “Confirmar”;

escolha o número de prestações, de acordo com o montante em causa, e simule o valor das prestações;

no campo “Razão Económica”, seleccione o motivo que o leva a solicitar o pagamento em prestações;

no campo “Justificação do motivo indicado anteriormente”, justifique sucintamente o ponto anterior;

faça o registo do pedido.

Se reunir todos os requisitos, tais como a inexistência de dívidas, o deferimento ao pedido é automático.

Em que data é paga a primeira prestação?

A primeira prestação é paga no mês seguinte ao da submissão do pedido.

Como fazer o pagamento?

Todos os meses, as notas de cobrança são enviadas para a morada fiscal do contribuinte ou através da Via CTT, caso tenha aderido a este serviço. O pagamento das prestações deve ser feito até ao final de cada mês, através do homebanking, no multibanco ou numa repartição de Finanças.

O documento de pagamento de cada prestação pode ser extraído através da opção “Pagamentos a decorrer”, disponível no Portal das Finanças, após o dia 11 de cada mês.

Como confirmar se o pagamento em prestações foi autorizado?

Se tiver dispensa de garantia e estiverem reunidas as condições legalmente exigidas, o plano fica automaticamente autorizado. No caso de haver lugar à prestação de garantia, tanto a autorização, como a recusa do pedido serão objecto de notificação.

O que acontece se não pagar uma prestação?

Se falhar o pagamento de uma prestação, as restantes vencem automaticamente, isto é, deixa de poder continuar a pagar o valor em dívida de forma fraccionada, a não ser que o pagamento ocorra até à emissão da certidão de dívida. Pode consultar o estado da dívida no Portal das Finanças, em “Pagamentos em falta”. Além disso, as Finanças instauram um processo de execução fiscal pelo valor em dívida, ou seja, a dívida é cobrada de forma coerciva, na sequência de uma acção judicial.

Se o valor a pagar for superior a 5 mil euros, também é possível requerer o pagamento em prestações?

Sim. Mas, nesse caso, poderá optar por uma de duas alternativas:

liquida o valor que exceder os 5 mil euros e requer o pagamento a prestações;

faz um pedido para um plano prestacional com apresentação de garantia (bancária, seguro-caução ou hipoteca sobre imóveis, por exemplo) para o total da dívida e juros de mora contados até ao termo do prazo do plano de pagamento.

O prazo da garantia deve cobrir todo o período que foi concedido para o pagamento a prestações, acrescido de três meses. Essa garantia deve ser apresentada até 15 dias depois da notificação do plano prestacional, salvo no caso da hipoteca, cujo prazo pode ser ampliado até 30 dias. Se, findo esse prazo, a garantia não for prestada, a autorização para efectuar o pagamento em prestações fica sem efeito.

Como pagar o IRS em prestações?

A entrega da declaração de IRS nem sempre resulta em reembolso. Há até cada vez mais contribuintes a pagar. Se for o seu caso, mas estiver com dificuldades em fazer face a essa despesa, pode pedir às Finanças para pagar em prestações. Saiba como fazê-lo.