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Fact Check Madeira

São as contas do PSD-M fiscalizadas?

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O alegado financiamento ilegal ao Partido Social Democrata na Madeira (PSD-M) na campanha para as eleições legislativas do ano passado foi tornado público no âmbito da recente operação de investigação policial ‘Ab Initio’. Confrontado com as acusações, Miguel Albuquerque, presidente do PSD Madeira e do Governo Regional, negou-as e argumentou que as contas do partido na Região são apresentadas aos militantes e auditadas pelo PSD a nível nacional e também pelo Tribunal Constitucional. Mas será assim? São as contas do PSD-M fiscalizadas?

Uma rápida pesquisa ao sítio do PSD a nível nacional revela que está disponível o Relatório Gestão e Contas 2023 onde estão contabilizadas as Eleições Regionais na Madeira, realizadas a 24 de Setembro do ano passado. “O Partido realizou uma despesa global de 388.881 euros, a qual foi financiada por uma Subvenção da Assembleia da República no valor de 271.912 euros, o que resulta num resultado negativo de 116.278 euros, após deduzida a contribuição do parceiro de coligação. A Sede Nacional assumiu 95.766 euros deste valor”, lê-se. Por aqui é possível confirmar que as contas da campanha para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Madeira pelo partido a nível regional foram contabilizadas nas contas nacionais. O Relatório Gestão e Contas de 2023 é assinado pelo secretário-geral do partido, Hugo Soares, e pelo secretário-geral adjunto, Ricardo Carvalho.

Todos os anos não apenas o PSD-M, mas todos os partidos, têm de apresentar as suas contas ao Tribunal Constitucional (TC), decorre de uma obrigação legal. As contas anuais enviadas pelos partidos políticos à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) são públicas e estão acessíveis no sítio do TC. As do PSD referentes ao ano de 2023 foram enviadas para apreciação. Lá estão também os 399.112 euros referentes a eleições regionais.

A Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais diz que “os responsáveis das estruturas descentralizadas dos partidos políticos estão obrigados a prestar informação regular das suas contas aos responsáveis nacionais, bem como acatar as respectivas instruções”. A Lei nº 19/2003, de 20 de Junho, estabelece que as contas nacionais dos partidos deverão incluir, em anexo, as contas das suas estruturas regionais, distritais ou autónomas, de forma a permitir o apuramento da totalidade das suas receitas e despesas.

As contas anuais e nacionais dos partidos relativas ao ano anterior devem ser apresentadas em suporte escrito e informático até ao fim do mês de Maio e devem Incluir em anexo as contas de todas as estruturas descentralizadas ou, em alternativa, apresentar contas consolidadas, diz o TC.

O Regulamento N.º 16/2013 da ECFP estabelece que todos os anos os partidos têm de enviar a esta entidade do TC as contas, incluindo as contas das eleições. O regulamento obriga à apresentação de extratos de conta de cada uma das rubricas das demonstrações financeiras da campanha; listas das ações de campanha e dos meios de campanha; extratos da(s) conta(s) bancária(s) da campanha desde a data da abertura até à data de encerramento; mapa com a demonstração do produto de angariações de fundos; contratos celebrados com fornecedores e prestadores de serviços para a campanha; balancete do Razão Geral antes do apuramento de resultados das contas de campanha; balancete do Razão Geral depois e antes do apuramento de resultados das contas de campanha. No caso das coligações eleitorais, como foi o caso, a acta da coligação e a acta de aprovação de contas da coligação.

No Relatório de Actividades 2023, a ECFP revela que “no quadro das suas atribuições legais de apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, autuaram-se os processos referentes a contas anuais de 2023 e os processos respeitantes a contas de campanha das eleições para os órgãos das Autarquias Locais intercalares do mesmo ano, tendo ainda sido autuados os processos atinentes a contas de campanha das eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira realizadas também nesse ano.”

Pelo aqui referido, são verdadeiras as afirmações de Miguel Albuquerque de que as contas do PSD são fiscalizadas pelo partido a nível nacional e pelo TC.

Quanto à alegada origem indevida dos valores e eventuais irregularidades nos processos subjacentes ao financiamento do partido e das eleições, bem como documentos que possam ter estado na base das contas submetidas, caberá às autoridades competentes averiguar nos locais próprios.

São as contas do PSD-M fiscalizadas?