DNOTICIAS.PT
Explicador Desporto

O que é a APCVD?

None

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto – APCVD foi criada há seis anos, através do Decreto Regulamentar n.º10/2018, com efeitos a 1 de Novembro de 2018, com o intuito de “promover a intervenção sobre os fenómenos de violência associados aos espectáculos e, particularmente, às actividades desportivas, com especial incidência na dissuasão das manifestações de racismo, xenofobia e de intolerância, promovendo-se o comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos”.

A Autoridade é um serviço central da administração directa do Estado, dotada de autonomia administrativa, sob direcção do membro do Governo com competência na área do desporto. Diz a própria APCVD que tem por missão “a prevenção e fiscalização do cumprimento do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos em segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática”.

A APVD veio, segundo avançou na altura o Governo de Costa, assegurar, em articulação com as forças de segurança e com a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, a fiscalização e combate à violência. O então ministro da Educação, Juventude e Desporto explicou, que a Autoridade passava a poder instaurar processos sem depender dos autos de notícia das forças de segurança ou de denúncia, “reforçando-se a celeridade de tramitação e a transparência dos processos”.

Confrontos e agressões instaram o XXI Governo Constitucional a criar esta Autoridade, que surge na sequência de diversos incidentes em contexto desportivo, de que são exemplo as agressões aos jogadores do Sporting em Alcochete. “Entende-se, no contexto dos incidentes que ocorrem em espetáculos desportivos, que o controlo dos fenómenos de violência implica a necessidade de reforço da eficácia, eficiência e celeridade dos processos, reconhecendo a necessidade imediata de garantir condições de funcionamento e especialização à Administração Pública”, lê-se no Decreto Regulamentar.

Atribuições da APCVD

  1. Exercer, no âmbito do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, todas as atribuições de registo legalmente estabelecidas e as atribuições de fiscalização, controlo e sancionatórias que lhes estão associadas, em articulação com as forças de segurança;
  2. Assegurar a instrução de processos contraordenacionais e a aplicação das coimas e das sanções acessórias no âmbito do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos;
  3. Promover actividades relacionadas com a criação de um contexto desportivo assente em elevados princípios e valores éticos;
  4. Emitir pareceres científicos e técnicos, recomendações e avisos, nomeadamente em matérias relacionadas com a prevenção e combate às manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espectáculos desportivos;
  5. Estudar e propor as medidas legislativas e administrativas adequadas à prevenção e combate às manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espectáculos desportivos.

Marítimo esclarece caso Fanatics

"Ficou esclarecido que o clube nada teve a ver com o que se passou no estádio e o grupo organizado será registado com o nosso apoio", avança Carlos André Gomes

Emanuel Rosa , 20 Setembro 2024 - 15:04

A APCVD sucede ao Instituto Português do Desporto e Juventude – IPDJ.IP em matéria de atribuições e competências relativas ao regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, nomeadamente:

  1. Instrução e decisão dos processos contraordenacionais;
  2. Atribuições de classificação do nível do risco dos espetáculos desportivos;
  3. Determinação de medidas de beneficiação em recintos desportivos nos quais se disputem competições desportivas de natureza profissional ou não profissional consideradas de risco elevado, nacionais ou internacionais.
  4. Atribuições de registo
  • Regulamentos internos em matéria de prevenção e punição das manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos
  • Regulamentos internos em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso público
  • Grupos Organizados de Adeptos
  • Coordenadores de Segurança e Pontos de Contacto para a Segurança
  • Relatórios dos coordenadores de segurança, de todos os espetáculos de risco e de outros onde se tenham registado incidentes

Adepto do Marítimo impedido de entrar em recintos desportivos

Em causa a utilização de um 'pote de fumo' no jogo entre o Marítimo e o Gil Vicente

Marco Livramento , 26 Outubro 2022 - 18:00