O que é a APCVD?
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto – APCVD foi criada há seis anos, através do Decreto Regulamentar n.º10/2018, com efeitos a 1 de Novembro de 2018, com o intuito de “promover a intervenção sobre os fenómenos de violência associados aos espectáculos e, particularmente, às actividades desportivas, com especial incidência na dissuasão das manifestações de racismo, xenofobia e de intolerância, promovendo-se o comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos”.
Agência Lusa , 20 Setembro 2024 - 09:31
A Autoridade é um serviço central da administração directa do Estado, dotada de autonomia administrativa, sob direcção do membro do Governo com competência na área do desporto. Diz a própria APCVD que tem por missão “a prevenção e fiscalização do cumprimento do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos em segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática”.
A APVD veio, segundo avançou na altura o Governo de Costa, assegurar, em articulação com as forças de segurança e com a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, a fiscalização e combate à violência. O então ministro da Educação, Juventude e Desporto explicou, que a Autoridade passava a poder instaurar processos sem depender dos autos de notícia das forças de segurança ou de denúncia, “reforçando-se a celeridade de tramitação e a transparência dos processos”.
Agência Lusa , 31 Julho 2024 - 09:35
Confrontos e agressões instaram o XXI Governo Constitucional a criar esta Autoridade, que surge na sequência de diversos incidentes em contexto desportivo, de que são exemplo as agressões aos jogadores do Sporting em Alcochete. “Entende-se, no contexto dos incidentes que ocorrem em espetáculos desportivos, que o controlo dos fenómenos de violência implica a necessidade de reforço da eficácia, eficiência e celeridade dos processos, reconhecendo a necessidade imediata de garantir condições de funcionamento e especialização à Administração Pública”, lê-se no Decreto Regulamentar.
Atribuições da APCVD
- Exercer, no âmbito do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, todas as atribuições de registo legalmente estabelecidas e as atribuições de fiscalização, controlo e sancionatórias que lhes estão associadas, em articulação com as forças de segurança;
- Assegurar a instrução de processos contraordenacionais e a aplicação das coimas e das sanções acessórias no âmbito do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos;
- Promover actividades relacionadas com a criação de um contexto desportivo assente em elevados princípios e valores éticos;
- Emitir pareceres científicos e técnicos, recomendações e avisos, nomeadamente em matérias relacionadas com a prevenção e combate às manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espectáculos desportivos;
- Estudar e propor as medidas legislativas e administrativas adequadas à prevenção e combate às manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espectáculos desportivos.
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"Ficou esclarecido que o clube nada teve a ver com o que se passou no estádio e o grupo organizado será registado com o nosso apoio", avança Carlos André Gomes
Emanuel Rosa , 20 Setembro 2024 - 15:04
A APCVD sucede ao Instituto Português do Desporto e Juventude – IPDJ.IP em matéria de atribuições e competências relativas ao regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, nomeadamente:
- Instrução e decisão dos processos contraordenacionais;
- Atribuições de classificação do nível do risco dos espetáculos desportivos;
- Determinação de medidas de beneficiação em recintos desportivos nos quais se disputem competições desportivas de natureza profissional ou não profissional consideradas de risco elevado, nacionais ou internacionais.
- Atribuições de registo
- Regulamentos internos em matéria de prevenção e punição das manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos
- Regulamentos internos em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso público
- Grupos Organizados de Adeptos
- Coordenadores de Segurança e Pontos de Contacto para a Segurança
- Relatórios dos coordenadores de segurança, de todos os espetáculos de risco e de outros onde se tenham registado incidentes
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Marco Livramento , 26 Outubro 2022 - 18:00