Bruno Freitas tem que suspender actividade no IASAÚDE
No âmbito da operação 'AB Initio', a juíza decretou, esta tarde, que Bruno Freitas, presidente do IASAÚDE, terá que suspender a sua actividade profissional.
"Saiu em liberdade com termo de identidade e residência, com medida de suspensão do exercício da actividade que exerce e também com medida de afastamento dos outros arguidos no período em que corre o processo", sublinhou o advogado de Bruno Freitas, à saída do Palácio da Justiça, no Funchal.
"A medida de suspensão aplica-se enquanto decorrer o processo, a não ser que seja revista. Vamos ponderar ou não a eventual revisão da pena de coação que foi aplicada", acrescentou.
Nenhum arguido no caso 'Ab Initio' em prisão preventiva
Juíza terá optado pelas medidas de coação menos gravosas.
Os arguidos deixaram o Tribunal Judicial do Funchal, no Palácio da Justiça, pelos próprios meios separadamente, seguindo rotas distintas de modo a despistar a comunicação social presente no local.
No âmbito da operação 'AB INITIO' (em português ‘desde o início’) foram detidos em condição de arguidos o presidente da Câmara Municipal da Calheta, Carlos Teles, o ex-secretário regional da Agricultura, Humberto Vasconcelos, o ex-director regional da Agricultura, Paulo Santos, o presidente do IASaúde, Bruno Freitas, os empresários Humberto Drumond e Miguel Nóbrega, e ainda duas funcionárias da Secretaria Regional da Agricultura, Daniela Rodrigues e Cecília Aguiar.
Em causa estão suspeitas da prática dos crimes de participação económica em negócio, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, prevaricação e financiamento proibido de partidos políticos. Segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, a investigação levada a cabo pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção e pelo Departamento de Investigação Criminal da Madeira averigua “adjudicações efectuadas por entidades públicas regionais, através dos seus representantes, titulares de cargos políticos e funcionários, a sociedades controladas por um único indivíduo, bem como, com outras empresas geridas por pessoas com quem o mesmo tem relações de amizade, em violação das regras dos concursos públicos”.