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Operação Ab Initio Madeira

Ministério Público deverá pedir diferentes medidas de coacção para os vários arguidos

Defesa quer reduzir a apenas o título de identidade e residência já aplicado

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Despacho de Indiciação terá 700 artigos com milhares de páginas e material probatório

O Ministério Público do Departamento de Investigação e Acção Penal Regional de Lisboa apresenta esta sexta-feira, 20 de Setembro, a promoção das medidas de coacção para os oito arguidos detidos no âmbito da operação 'Ab Initio', depois de todos os implicados terem optado por permanecer calados no primeiro interrogatório judicial, fazendo acelerar as diligências. 

Com base no Despacho de Indiciação, composto por mais de 700 artigos com milhares de páginas e material probatório - incluindo escutas -, a acusação deverá alegar a aplicação dos vários tipos de medidas de coacção aos diversos implicados.

Depois da promoção do Ministério Público, a defesa dos arguidos, composta por oito advogados (um por cada arguido) fará as alegações finais, rebatendo a proposta da acusação e tentando fazer com que o Tribunal mantenha a medida de coacção menos gravosa - título de identidade e residência -, já aplicada aos suspeitos do caso. 

A presença dos arguidos foi dispensada na fase de alegações, pelo que regressaram ao Estabelecimento Prisional do Funchal, onde devem permanecer até às 16 horas, tendo em conta que a juíza de instrução criminal Susana Mão de Ferro agendou para as 16h30 a fase final do primeiro interrogatório judicial, que consiste na apresentação da sua decisão.

As medidas de coacção são meios de limitação da liberdade pessoal ou patrimonial aplicadas, maioritariamente, por um juiz de instrução após o interrogatório judicial para garantir que o arguido cumpra com as obrigações do processo penal e que não prejudique a investigação. Consoante o decorrer do interrogatório, o juiz de instrução criminal pode determinar aplicar: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e de contactos; prisão domiciliária; prisão preventiva.

Os arguidos da operação ‘Ab Initio’ estão detidos deste terça-feira, há três dias, e deverão permanecer sob a medida restritiva da liberdade até que sejam aplicadas as medidas de coacção, o que deverá acontecer esta tarde.

A detenção dos arguidos até à conclusão do primeiro interrogatório judicial é uma medida excepcional como forma de salvaguardar a investigação e a ordem pública. A restrição da liberdade dos investigados ocorre apenas quando estritamente necessária para, por exemplo, prevenir a fuga do arguido, evitar a continuação da actividade criminosa ou proteger vítimas e testemunhas.

O Código de Processo Penal prevê que os arguidos detidos devem ser interrogados pelo juiz de instrução criminal no prazo máximo de 48 horas após a detenção, mas essa não tem sido a prática judicial. A controversa interpretação da jurisprudência portuguesa indica que o prazo máximo estipulado diz respeito apenas à apresentação ao magistrado, protelando o interrogatório judicial do arguido e a aplicação das medidas de coacção. No caso de alegada corrupção na Região Autónoma da Madeira, o início do interrogatório de Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia ultrapassou largamente as 48 horas definidas na lei, chegando às 168 horas para o primeiro arguido a ser ouvido pelo juiz e a quase duas semanas para o último.