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Incêndios Madeira

“Nem o nome [Ponta do Sol] foi falado” na resolução do Conselho do Governo Regional?

O presidente da Junta de Freguesia da Ponta do Sol disse estranhar que a resolução do Governo Regional da Madeira, que faz um louvor a algumas juntas de freguesia envolvidas e afectadas pelos incêndios de Agosto último, não faz qualquer referência à Ponta do Sol. Será verdade?

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Foto: Aspress

A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 685/2024, publicada esta quarta-feira em Jornal Oficial, que ‘louva publicamente o voluntarismo, a prontidão, a competência e o altruísmo das Juntas de Freguesia da Serra de Água, Jardim da Serra e do Curral das Freiras, e dos profissionais envolvidos, na operação de combate ao incêndio que teve início no dia 14 de Agosto de 2024, cuja abnegação deixou uma marca que permanecerá indelével na memória grata de todos os madeirenses’, não caiu bem na Ponta do Sol.

O presidente da Junta de Freguesia sede de concelho reagiu esta quinta-feira ao ‘esquecimento’ do Governo Regional, ao dar conta que estranhava que a resolução do Governo Regional, que louva as juntas de freguesia envolvidas e afectadas pelo grande incêndios de Agosto último, não faça referência à instituição que representa. Até aqui João Campanário, o autarca socialista na presidência da Junta ponta-solense, estava coberto de razão.

Mas será que o texto da Resolução em causa não fez qualquer referência à Ponta do Sol? É que o autarca concluiu: “O Governo Regional fez um louvor às juntas de freguesia da Serra de Água, Curral das Freiras e Jardim da Serra, aos profissionais envolvidos no combate aos incêndios e fez muito bem. Mas parece que se fez de esquecido em relação à freguesia e ao concelho da Ponta do Sol, em que nem o nome foi falado”, concluiu.

Fomos verificar o texto da Resolução n.º 685/2024, e logo no primeiro parágrafo é referido:

“Considerando o incêndio florestal/rural que teve início no dia 14 de Agosto de 2024, na freguesia da Serra de Água, no concelho da Ribeira Brava, e que se propagou para várias localidades do concelho de Câmara de Lobos, Ponta do Sol e Santana”, para ficar claro que afinal o nome Ponta do Sol não foi totalmente excluído da Resolução, como sugere o autarca.

O nome Ponta do Sol é omitido é no louvor e enaltecimento explícito ao desempenho das Juntas de Freguesia. Contudo, não é de todo verdade que a Resolução não faça em momento algum referência à Ponta do Sol como uma das várias localidades atingidas pelo incêndio florestal/rural em causa.

Daí a imprecisão atribuída ao sentido da afirmação “nem o nome [Ponta do Sol] foi falado”.

Referência explícita à Ponta do Sol foi feita na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 645/2024, publicada no dia 2 de Setembro.

Nessa Resolução o Governo Regional da Madeira onde “louva publicamente a prontidão, o voluntarismo, a competência e o altruísmo de todas as entidades privadas e públicas que através dos seus profissionais participaram na operação de combate ao incêndio, cuja abnegação deixou uma marca que permanecerá indelével na memória grata de todos os madeirenses”, é complementada com extensa lista das entidades reconhecidas, entre as quais a Câmara Municipal da Ponta do Sol.

A Resolução do Conselho do Governo Regional sobre os incêndios ignora por completo a Ponta do Sol?