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Madeira

Autarquia da Ponta do Sol aprova reduções fiscais

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Foi aprovado hoje, em reunião de Câmara, por unanimidade, um pacote de medidas fiscais. Falta a aprovação em Assembleia Municipal.

O Município da Ponta do Sol mantém a devolução às famílias da totalidade da participação do município do IRS e a aplicação da taxa de IMI mais baixa prevista na lei para prédios urbanos e para os prédios rústicos, refere nota à imprensa, acrescentando que a Autarquia, à semelhança dos últimos anos, aprovou os mínimos de lei ou abdicou mesmo de impostos a favor da população e das empresas.

Célia Pessegueiro revela que é essencial continuar a “desonerar as famílias que optam por se fixar aqui”, reforçando que “o Município da Ponta do Sol continuará a aplicar os mais baixos impostos junto das famílias do concelho, através de medidas diretas em que se garanta um aumento real dos seus rendimentos disponíveis”.

O Município da Ponta do Sol mantém também a aplicação da taxa de IMI mais baixa prevista na lei, mais concretamente 0,3% para prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos. Acresce a este incentivo fiscal, a aplicação do IMI Familiar que, este ano, vê o valor da redução por agregado com filhos aumentar. Na prática, haverá uma redução de 30 euros para agregados familiares com um dependente, a redução de 70 euros para dois dependentes e uma redução de 140 euros para agregados familiares com três ou mais dependentes. 

“Continuaremos a promover estas medidas e outras semelhantes, como forma de incentivar a fixação de famílias e jovens no concelho, bem como dar uma resposta direta às dificuldades sentidas pela população. As nossas escolhas são sempre com o objetivo de garantir uma maior e melhor qualidade de vida a todos os munícipes”, sublinha a presidente Célia Pessegueiro.

Também no que concerne ao IRS, o executivo socialista liderado por Célia Pessegueiro volta a abdicar da totalidade de uma percentagem da coleta a que as Autarquias têm direito para reforço dos seus orçamentos, mas que podem optar por devolver a favor dos munícipes.

Com esta decisão, em 2025, os munícipes sairão beneficiados quando submeterem o respetivo formulário de IRS. Na prática, os 0,5% que a Câmara Municipal da Ponta do Sol podia reter são redistribuídos, o que representa mais de 160 mil euros que, em média, são canalizados anualmente para as famílias com morada fiscal no concelho.

Deste modo e somando estas medidas de alívio fiscal, a Autarquia vai prescindir de uma receita estimada de meio milhão de euros, e que se traduz num apoio direto às famílias do concelho.