DNOTICIAS.PT
None
Explicador Madeira

Saiba como são classificadas as prisões em Portugal

Muito se tem falado nos últimos dias sobre as prisões em Portugal e sobre as condições das mesmas e até sobre o nível de classificação destes espaços. Para isso bastou que cinco reclusos tivessem fugido do estabelecimento prisional Vale de Judeus, em Alcoentre, uma unidade denominada de alta segurança.

O ilustre leitor poderá estar interrogar-se: bom, se afinal é de alta segurança e foi possível escapar - com recurso a dois escadotes -, o que não serão as outras 48 prisões do país? - existem 49 em território nacional. E como estão designadas? A curiosidade faz, por estes dias, aguçar ainda mais o apetite.

Independentemente do que escrevermos, deixamo-lhe uma sugestão: é sempre melhor estar afastado delas! Se assim não é, algo de errado terá acontecido, no entanto não impede de ficar a conhecer a realidade do que ali se passa. 

Começamos pelo que diz a legislação para ficar a perceber a classificação e a gestão de cada uma delas.

Ora, os estabelecimentos prisionais em Portugal são classificados (Portaria n.º 175/2020, de 24 de Julho) em função do nível de segurança. Ou seja, existe a designação de Especial, Alta e Média. Há ainda que contar com o grau de complexidade de gestão que basicamente se traduz em dois níveis: Elevado e Médio.

Parece simples? Vamos a casos concretos. As prisões, melhor, aos estabelecimentos prisionais, é assim como são chamados pelos órgãos que tutelam a justiça.

Em Portugal só existe uma com a designação de Especial, ou seja de Segurança Máxima. Fica em Monsanto.

Dentro do universo dos reclusos é para aqui que ninguém quer ir. E, à primeira vista, é fácil perceber porque todos fogem dela como o diabo da cruz. Mas, convenhamos, se por alguma razão, o recluso terá este o destino também não será menos verdade que o crime que terá praticado estará dentro de um quadro que foi grave ou muito grave. E irá sofrer na pele as consequências desse acto.

A começar pelas horas que passará na cela. É contado o tempo que, sobretudo os reclusos mais perigosos, ficam fora da cela, normalmente um espaço de 12 m2. Podem sair para ir ao pátio ou, caso se inscrevam para isso, podem frequentar a biblioteca e o ginásio. 

Em Monsanto os reclusos não circulam livremente, cada percurso é acompanhado por guardas. Os muros têm cerca de 10 metros de altura, com arame farpado por cima, e guardas armados com metralhadoras a toda a volta do pátio.

Às 8 da manhã começa a contagem e ao meio-dia é hora do almoço. Às 19 é hora de recolha e de nova contagem, mas, antes, às 17h30, é hora do jantar. Não há sala de refeições porque os reclusos fazem as refeições nas celas.

Portanto, dá perfeitamente para perceber que um recluso que venha do regime comum notará muitas diferenças na medida em que estão habituados a poder circular à vontade até poder visitar as celas dos colegas. Em Monsanto não, conforme chegou a relatar a advogada de Pedro Dias - condenado pelo homicídio de um casal e de um militar da GNR - ao Observador.

Actualmente, no site do ministério da Justiça, pode ler-se que os reclusos de Monsanto têm como ocupações laborais “trabalhos de etiquetagem e colagem para empresas”, “manutenção e limpeza”, trabalho num canil que serve de “hotel para cães aberto ao público” e “pintura de bonecos”. 

Monsanto também tem reclusos em regime aberto e o trabalho no canil está certamente vedado aos presos de alta segurança, já que decorre no exterior do edifício. Garantido é que é possível a um preso de Monsanto ingressar no ensino superior fazendo os exames dentro da própria cadeia. Existem ainda horário para visitas e até visitas íntimas. De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h30 (duração máxima de 3 horas).

E no Funchal, como é que é?

Vamos agora ao Estabelecimento Prisional do Funchal. É considerada uma unidade de segurança elevada. Pode receber até 349 reclusos. Entrou em funcionamento em 1994 com o objectivo prioritário de acolher reclusos originários da Madeira, que tinham de cumprir medidas privativas da liberdade no Continente.

A disposição arquitectónica, embora obedecendo a uma tipologia tradicional, assenta numa maior separação dos reclusos, através da constituição de pequenas unidades de alojamento. Localizado fora de muros existe um pavilhão destinado aos reclusos em regime aberto e um pavilhão gimnodesportivo aberto à comunidade exterior. Em 1999 teve início neste estabelecimento o uso dos apartamentos conjugais destinados às visitas íntimas.

Excepcionalmente os reclusos estrangeiros poderão ter visitas durante semana, por um período limitado, tendo em conta a situação específica do recluso mas as visitas acontecem ao sábado, domingo e feriados das 9 às 11 horas ou das 14 às 16h30.

O sector masculino da zona prisional do estabelecimento é formado por dois corpos, dispostos paralelamente. Num corpo, três dos pisos são ocupados por celas de alojamento, enquanto que no outro esse espaço de celas ocupa apenas dois pisos. Ao todo esta zona prisional dispõe de dez alas, uma enfermaria, um ginásio e uma zona oficinal. O sector feminino dispõe de duas camaratas e de vinte celas individuais além de um parque infantil e de duas salas para berçário. 

A população prisional é essencialmente constituída por reclusos condenados oriundos da Região e por reclusos estrangeiros que não recebem visitas no Continente. Lotação: 349 lugares. Nível de segurança: Alta. O grau de complexidade de gestão: Elevado.

Para o fim deste trabalho fica um exemplo de um estabelecimento prisional de segurança média. Castelo Branco é desses.

Destina-se essencialmente a reclusos preventivos à ordem dos Tribunais e bastará espreitar o site do ministério para perceber a diferença no capítulo da ocupação laboral para perceber as diferenças que vai desde a vitivinicultura, fruticultura, olivicultura, horticultura, avicultura ou a suinicultura. No sector oficinal existem a tapeçaria, encadernação ou a serralharia. Mas existem outras áreas como actividades de cozinha, lavandaria, rouparia, cantina, barbearia, biblioteca ou obras.

Finalmente, convém ter em conta ainda que, em Portugal, as penas principais de prisão variam com duração mínima de 1 mês e a máxima de 20 anos, podendo em casos especiais atingir os 25 anos, limite que em caso algum pode ser excedido.