As novas regras do programa Porta 65, que visam facilitar o acesso dos jovens ao mercado de arrendamento, entraram hoje, dia 1 de Setembro de 2024, em vigor.
Novas regras do Porta 65 Jovem entram em vigor sem exigência de contrato de arrendamento
As candidaturas ao programa Porta 65 Jovem passam, a partir de hoje, a deixar a exigência da apresentação prévia de contrato de arrendamento e podem ser feitas com três recibos de vencimento, em vez dos anteriores seis.
O decreto-lei 42/2024, de 02 de Julho, vem alargar o acesso a este apoio público a "um universo maior de jovens", permitindo-se candidaturas "com idade igual ou inferior a 35 anos" e eliminando "factores de exclusão e de ponderação que, atualmente, se revelam inadequados, nomeadamente a imposição de renda máxima admitida como requisito de candidatura".
Mas devo ter esses valores em conta?
Segundo o Doutor Finanças, a resposta é sim.
É importante que tenha estes valores em conta para saber quais os montantes estabelecidos para o seu munícipio de acordo com a tipologia que pode beneficiar. Estes valores são considerados no apoio a atribuir, juntamente com outros factores. Além disso, ao saber o valor estipulado, consegue saber antecipadamente se o seu rendimento ou do seu agregado familiar não veda a hipótese de ver a sua candidatura aprovada.
Pegando num exemplo prático: Se a renda máxima for de 512 euros para um T0 no Funchal, caso arranje uma casa de 524 euros, não deixa de ser elegível para receber o apoio.
"No máximo, o que pode acontecer é que o apoio atribuído pelo Estado não seja tão benéfico para si, se os montantes forem muito diferentes. Mas se for elegível e houver verba disponível, o valor de apoio atribuído pelo Estado vai reduzir o montante a pagar pela renda da sua casa. Anteriormente, não teria direito a qualquer apoio se a renda ultrapassasse o teto máximo do seu município", explica o Doutor Finanças.
Para saber quais os valores da renda máxima por município admitida para o ano de 2024 no país, consulte este documento publicado no Portal da Habitação:
Abaixo pode ver os valores aplicados nos 11 concelhos da Região Autónoma da Madeira:
Quem pode beneficiar deste apoio?
De acordo com as novas regras, podem beneficiar do Porta 65 - Jovem:
- Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos;
- Casais não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência no locado, que tenha idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos;
- Jovens que vivem em coabitação, com idade ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos, desde que partilhem uma habitação para residência permanente dos mesmos.
De referir que caso um jovem complete 36 anos durante o prazo em que beneficia deste apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que esta seja consecutiva.
Por outro lado, se um jovem candidato ou do seu agregado familiar tiver um rendimento mensal (RM) superior a quatro vezes o valor da renda máxima de referência não pode candidatar-se.
Como vai funcionar o processo de candidatura?
De acordo com as novas regras do Porta 65 - Jovem, deixa de ser necessário apresentar antecipadamente um contrato de arrendamento ou uma promessa de contrato. Assim:
- Primeiro deve candidatar-se ao Porta 65 - Jovem.
- Caso seja elegível para beneficiar deste apoio, tem a garantia de que tem direito ao montante atribuído pelo Estado assim que celebre um contrato de arrendamento, em que o registo seja efectuado no Portal das Finanças.
- Contudo, saiba que tem apenas um prazo de dois meses para celebrar o contrato após a publicação dos resultados da candidatura. Se não celebrar um contrato de arrendamento dentro deste prazo, fica excluído do programa.
- Por fim, também vai haver alterações na forma como o apoio é distribuído. Ou seja, será criado um sistema de candidatura de ciclo mensal, com a seriação de candidatos com base no rendimento e agregado familiar.
Como posso candidatar-me?
Para candidatar-se ao Porta 65 - Jovem, deve entrar no site do Portal da Habitação e efectuar o seu registo ou o seu login.
No separador do "arrendamento" vai encontrar uma opção referente ao Porta 65 - Jovem. Clique e entre nessa página:
Vão surgir duas opções em destaque no centro da página: Uma que permite simular o valor do apoio e um botão para fazer a sua candidatura.